Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será
admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO
GUERREADA QUE NÃO POSSUI NATUREZA ANTECIPATÓRIA OU CAUTELAR.
Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha
couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5
(cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para
aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição
inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de
depósito. JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. COISA JULGADA.
VIOLAÇÃO. TESE RECHAÇADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. TEMPO RURAL
RECONHECIDO. REVISÃO.
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5
(cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §
3º ;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o
processo será extinto sem resolução do mérito.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO.
Tutela de urgência deferida para autorizar depósito do montante discutido
no prazo de 15 dias.
Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode
o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades,
as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados
da data do respectivo vencimento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CONURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. LIMITE ETÁRIO.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 126/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.1.
Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para
o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for
julgada improcedente. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO PAGAMENTO SOBRE
O DE ELEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 540 DO CPC. DECISÃO ESCORREITA.
INTERRUPÇÃO DA MORA A PARTIR DO PROTOCOLO DA AÇÃO E AO ACRÉSCIMO DO
VALOR DEPOSITADO COM INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO. VEDAÇÃO DA ANÁLISE EM GRAU
RECURSAL.