Art 691 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 691 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AUTUAÇÃO EM APARTADO DAS HABILITAÇÕES DOS SUCESSORES. PROVIDÊNCIA BUROCRÁTICA QUE VISA RACIONALIZAR E FACILITAR O EXAME DAS HABILITAÇÕES, SEM COBRANÇA DE NOVAS CUSTAS. ATO INSUSCETÍVEL DE PROVOCAR GRAVAME AOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.Regra do art.
Art 690 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 690 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEFERIU A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, ANTE O ÓBITO DA AUTORA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. AGRAVANTE QUE ALEGA ERROR IN PROCEDENDO.
Art 689 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 689 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. TÍTULO DE DIFERENÇA DE CADERNETAS DE POUPANÇA REFERENTES AO PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA RECLAMAR VALORES NÃO INVENTARIADOS. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.858/80 E DO ARTIGO 666 DO CPC. SUJEIÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO DIREITO SUCESSÓRIO.I.
Art 688 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 688 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 688. A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. INVENTÁRIO INEXISTENTE. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1. Com a morte do devedor, abre-se a sucessão e a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CCvB).
Art 687 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 687 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.Tutela de urgência deferida no sentido de determinar que o réu fornecesse a parte autora os medicamentos e/ou correlatos relacionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sentença de procedência, confirmando a tutela deferida. Trânsito em julgado. Notícia de óbito da parte autora.
Art 686 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 686 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar. CAPÍTULO IX DA HABILITAÇÃO   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. Oposições. Inteligência dos artigos 685 e 686 do CPC. Necessidade de as oposições serem julgadas antes da ação principal. Não observância pelo D. Magistrado de primeiro grau. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. (TJSP; AC 1028872-38.2018.8.26.0564; Ac.
Art 685 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 685 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM A AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 685, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Art 684 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 684 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELA FAZENDA PÚBLICA. PENHORA DE VERBA PÚBLICA. FALECIMENTO DO PACIENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC. AÇÃO INTRANSMISSÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA.
Art 683 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 683 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação. Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ANULAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. DEFASAGEM DA AVALIAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Art 682 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 682 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 682, DO CPC. DEMANDA ACESSÓRIA QUE DEPENDE DA AÇÃO PRINCIPAL. OPOSIÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA CONFIRMADA.Dada a relação de dependência existente ente as demandas principal e acessória, o julgamento daquela obsta o prosseguimento e análise do mérito da lide acessória. Considerando que a ação principal.

Páginas