Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se
este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da
documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e
disporá sobre a instrução. JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AUTUAÇÃO EM APARTADO DAS HABILITAÇÕES DOS
SUCESSORES. PROVIDÊNCIA BUROCRÁTICA QUE VISA RACIONALIZAR E FACILITAR O
EXAME DAS HABILITAÇÕES, SEM COBRANÇA DE NOVAS CUSTAS. ATO INSUSCETÍVEL DE
PROVOCAR GRAVAME AOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.Regra do
art.
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos
para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver
procurador constituído nos autos.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEFERIU A HABILITAÇÃO
DOS HERDEIROS, ANTE O ÓBITO DA AUTORA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. AGRAVANTE QUE
ALEGA ERROR IN PROCEDENDO.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na
instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO
DE ALVARÁ JUDICIAL. TÍTULO DE DIFERENÇA DE CADERNETAS DE POUPANÇA
REFERENTES AO PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS
HERDEIROS PARA RECLAMAR VALORES NÃO INVENTARIADOS. INAPLICABILIDADE DA REGRA
DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.858/80 E DO ARTIGO 666 DO CPC. SUJEIÇÃO DA
CONTROVÉRSIA AO DIREITO SUCESSÓRIO.I.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO.
INVENTÁRIO INEXISTENTE. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
1. Com a morte do devedor, abre-se a sucessão e a herança transmite-se,
desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CCvB).
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das
partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.Tutela de urgência deferida no sentido de
determinar que o réu fornecesse a parte autora os medicamentos e/ou
correlatos relacionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária
arbitrada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sentença de
procedência, confirmando a tutela deferida. Trânsito em julgado. Notícia
de óbito da parte autora.
Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a
oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
CAPÍTULO IX
DA HABILITAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA.
Oposições. Inteligência dos artigos 685 e 686 do CPC. Necessidade de as
oposições serem julgadas antes da ação principal. Não observância pelo
D. Magistrado de primeiro grau. Sentença anulada de ofício. Recurso
prejudicado. (TJSP; AC 1028872-38.2018.8.26.0564; Ac.
Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e
tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela
mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência
de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção
das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao
princípio da duração razoável do processo.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM A AÇÃO
ORIGINÁRIA. ART. 685, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o
outro prosseguirá o opoente. JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM
SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELA FAZENDA
PÚBLICA. PENHORA DE VERBA PÚBLICA. FALECIMENTO DO PACIENTE. DIREITO
PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 485, VI DO CPC. AÇÃO INTRANSMISSÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS
ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA.
Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos
exigidos para propositura da ação.
Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os
opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o
pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO. ANULAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. DEFASAGEM DA AVALIAÇÃO.
MATÉRIA PRECLUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1.
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que
controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer
oposição contra ambos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 682,
DO CPC. DEMANDA ACESSÓRIA QUE DEPENDE DA AÇÃO PRINCIPAL. OPOSIÇÃO
PREJUDICADA. SENTENÇA CONFIRMADA.Dada a relação de dependência existente
ente as demandas principal e acessória, o julgamento daquela obsta o
prosseguimento e análise do mérito da lide acessória. Considerando que a
ação principal.