Art 681 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 681 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. CAPÍTULO VIII DA OPOSIÇÃO   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO DA CONSTRIÇÃO MEDIANTE SIMPLES PETIÇÃO. DESCABIMENTO. 1.
Art 680 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 680 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: I - o devedor comum é insolvente; II - o título é nulo ou não obriga a terceiro; III - outra é a coisa dada em garantia.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE PETIÇÃO DA SUCESSÃO EXECUTADA. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. Caso em que a executada requer seja acolhido o valor de avaliação constante de laudo de avaliação confeccionado, a seu pedido, por corretor de imóveis.
Art 679 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 679 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.Embargos de terceiro. Intempestividade da contestação. Impugnação que dever ser protocolada no prazo de 15 dias. Art. 679, do CPC. Defesa intempestiva. Questões que devem ser ventiladas na origem, sob pena de supressão de instância e ofensa ao contraditório e ampla defesa. Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, acolhidos para julgar parcialmente provido o agravo de instrumento.
Art 678 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.   JURISPRUDÊNCIA   MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL.
Art 676 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANTERIOR RECURSO EXTRAÍDO DO FEITO PRINCIPAL JULGADO PELA 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Prevenção fixada. Artigo 105 do Regimento Interno.
Art 675 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Parágrafo único.
Art 674 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 674 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art.
Art 673 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 673 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 673. No caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.   CAPÍTULO VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que indeferiu o pedido de distribuição por dependência formulado nos autos por entender não haver conexão entre os feitos e declinou da competência em favor do Juízo da Vara de Família do Fórum da Região Oceânica. Art. 46, I, "a" e "c", da Lei Estadual 6.956/2015.
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Art 672 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra. Parágrafo único. No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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