Art. 671. O juiz nomeará curador especial:
I - ao ausente, se não o tiver;
II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que
exista colisão de interesses.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO QUE É ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
MONITÓRIA.
Comprovação da posse por documentos e prova testemunhal. Preliminar de
ilegitimidade ativa afastada. Aplicação do art. 671, § 1º, do CPC e da
Súmula nº 84 do STJ.
Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário
e de partilha.
Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor
da herança.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR E SUCESSÓRIO. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO DE HERDEIROS DO DE CUJUS NO QUADRO GERAL DE CREDORES DAS MASSAS
FALIDAS.
Vis atractiva do juízo universal do inventário. Artigos 48, 515, IV, 612,
669 e 670, do CPC. Sobrepartilha. Exigência legal. Possibilidade de
interesse do fisco. Artigos 2.021 e 2.022 do Código Civil. Manutenção da
decisão.
Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;
II - da herança descobertos após a partilha;
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o
inventário.
Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados
à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso
inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR E SUCESSÓRIO.
Art. 668. Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste
Capítulo:
I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que
da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não
admitido;
II - se o juiz extinguir o processo de inventário com ou sem resolução de
mérito.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, delimitou o
período da prestação de contas, compreendido entre a outorga da
procuração (30/07/2012) e sua revogação (28/06/2021).
Art. 667. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das
Seções VII e VIII deste Capítulo.
Seção X
Disposições Comuns a Todas as Seções
JURISPRUDÊNCIA
SOCIEDADE.
Dissolução parcial de sociedade limitada. Réus que, ao contestar a ação,
anuíram à dissolução total da sociedade. Dissolução total que se impõe
diante do desinteresse de todos os sócios em continuar com a atividade
empresarial. Dissolução total que deve ser considerada concretizada na data
da sentença. Nomeação de liquidante pelo MM. Juiz a quo. Manutenção.
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos
valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ
PARA DISPOSIÇÃO DO ÚNICO BEM COMPONENTE DA HERANÇA.Veículo usado de
valor reduzido. Determinação de emenda da inicial para adoção do
procedimento do arrolamento. Modificação. Herdeiros que estão de acordo
com a transferência do bem.
Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda
que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o
Ministério Público. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
AUTORIZAÇÃO DA VENDA DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO LARANJAL, EM VOLTA
REDONDA.Pretensão de convolação do inventário em arrolamento de bens e
expedição de vários outros alvarás. Manutenção.
Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a
homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens
suficientes para o pagamento da dívida.
Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado
pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a
estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem
reservados.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. PROCEDIMENTO DE ARROLAMENTO DE BENS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DOS APELANTES. TERCEIROS INTERESSADOS. CREDORES
DO DE CUJUS.