Art 611 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 611 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. MULTA APLICADA PELA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO AO FISCO BANDEIRANTE.
Art 610 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL.
Art 609 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 609. Uma vez apurados, os haveres do sócio retirante serão pagos conforme disciplinar o contrato social e, no silêncio deste, nos termos do § 2º do art. 1.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . CAPÍTULO VIDO INVENTÁRIO E DA PARTILHA Seção I Disposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APURAÇÃO DE HAVERES. CONTROVÉRSIA NO TOCANTE AOS JUROS. Aplicação do disposto no art. 609 do CPC. Mero inconformismo. Decisum cristalino. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Declaratórios rejeitados.
Art 608 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 608. Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador. Parágrafo único. Após a data da resolução, o ex-sócio, o espólio ou os sucessores terão direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. ÓBITO DO SÓCIO. APURAÇÃO DE HAVERES. CRITÉRIO PATRIMONIAL. BALANÇO DE DETERMINAÇÃO. CRITÉRIO ECONÔMICO.
Art 607 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 607. A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA (EXCLUSÃO DE SÓCIO). LIQUIDAÇÃO.Decisão que homologou o laudo pericial e reconheceu a inexistência de haveres devidos ao sócio excluído, bem como a existência de débito dele (deveres), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido negativo apurado pelo perito. Inconformismo do sócio excluído.
Art 606 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 606. Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. Parágrafo único. Em todos os casos em que seja necessária a realização de perícia, a nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL.
Art 603 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 603. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação. § 1º Na hipótese prevista no caput , não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social. § 2º Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum, mas a liquidação da sentença seguirá o disposto neste Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO. ERRO DE PROCEDIMENTO.
Art 602 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO. ERRO DE PROCEDIMENTO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À ÓRGÃO PÚBLICO NÃO RESPONDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA E DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NULIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONSTATAÇÃO. SENTENÇA DE DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA ILÍQUIDA. APURAÇÃO DE HAVERES EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. JULGAMENTO DE LITÍGIO ENTRE OS SÓCIOS PREJUDICIAL À LIQUIDAÇÃO.

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