Art 599 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 599 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: I - a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II - a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III - somente a resolução ou a apuração de haveres. § 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.
Art 598 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 598 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 598. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578 . CAPÍTULO VDA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.Município de Leme. Ajuizamento de execução fiscal contra devedor já falecido. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, VI e seu § 3º e o art. 598, ambos do CPC e Súmula nº 392 do STJ. Substituição polo passivo. Impossibilidade processual, uma vez que o executado faleceu antes do ajuizamento da ação. Irregularidade da CDA reconhecida. Violação do artigo 202 do CTN e do artigo 2º, §5º e §6º, da LEF.
Art 597 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 597 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 597. Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o perito organizará o memorial descritivo. § 1º Cumprido o disposto no art. 586 , o escrivão, em seguida, lavrará o auto de divisão, acompanhado de uma folha de pagamento para cada condômino. § 2º Assinado o auto pelo juiz e pelo perito, será proferida sentença homologatória da divisão.
Art 596 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 596 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 596. Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha. Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nos arts.
Art 595 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 595 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 595. Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ERRO SUBSTANCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANALFABETISMO. NÃO COMPROVAÇÃO.1. De acordo com o art.
Art 594 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 594 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 594. Os confinantes do imóvel dividendo podem demandar a restituição dos terrenos que lhes tenham sido usurpados. § 1º Serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.
Art 593 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 593 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 593. Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A MÁ-FÉ. ART. 593 DO CPC/2015. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
Art 592 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 592 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 592. O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. § 1º Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel. § 2º Havendo impugnação, o juiz proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
Art 591 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 591 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 591. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS PELO SENAI. DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO. INSURGÊNCIA CONTRA PENHORA SOBRE BEM DE SUPOSTO TERCEIRO (SENAI. DEPARTAMENTO NACIONAL). BLOQUEIO DE VALORES.1.
Art 590 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 590 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 590. O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural. Parágrafo único. O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIVISÃO DE BENS CUMULADA COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Páginas