Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura
pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados,
observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá
processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum,
citando-se os confinantes e os condôminos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO
JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE
VALORES DEPOSITADOS NA CONTA-CORRENTE DA AGRAVANTE, PESSOA JURÍDICA.Recurso
da executada 1.
Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o
seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites
entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - ao condômino a ação de
divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INTITULADA COMO
DEMARCATÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE DELIMITOU O ALCANCE DO PEDIDO COMO SENDO
DE RESTITUIÇÃO DE ÁREA. PRETENSÃO DE MAIOR EXTENSÃO.
Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste
Capítulo.
CAPÍTULO IV
DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Seção I
Disposições Gerais
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO
LIMINAR INDEFERIDO. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA INDEMONSTRADOS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO DEMANDADO.
QUESTÃO DECIDIDA EM PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.
Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser
molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou
esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu
determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO LIMINAR.
1.
Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.
Seção III
Do Interdito Proibitório
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Reintegração de posse. Art. 560 a 566 do CPC/15. Ausência de preenchimento
dos requisitos necessários ao deferimento da liminar perseguida na origem.
Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AI
0801456-52.2022.8.02.0000; Girau do Ponciano; Segunda Câmara Cível; Relª
Desª Elisabeth Carvalho Nascimento; DJAL 14/09/2022; Pág. 148)
AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM.
Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de
reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a
citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias.
Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para
contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a
medida liminar.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTS. 560 A 564 DO CPC/2015.
REQUISTOS NÃO DEMONSTRADOS. IRRELEVANTE A DEMONSTRAÇÃO DE DOMÍNIO.
Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir
mandado de manutenção ou de reintegração. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 157,
§§ 2º, II, E 2º-A, I, NA FORMA DO ARTIGO 65, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO
PENAL, SENDO APLICADAS AS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20
(VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA,
NA MENOR FRAÇÃO UNITÁRIA. NÃO LHE FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE.
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz
deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção
ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique
previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que
for designada.
Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não
será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia
audiência dos respectivos representantes judiciais.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR.