Art 571 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 571 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.  JURISPRUDÊNCIA 
Art 570 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 570 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA-CORRENTE DA AGRAVANTE, PESSOA JURÍDICA.Recurso da executada 1.
Art 569 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INTITULADA COMO DEMARCATÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE DELIMITOU O ALCANCE DO PEDIDO COMO SENDO DE RESTITUIÇÃO DE ÁREA. PRETENSÃO DE MAIOR EXTENSÃO.
Art 568 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 568 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo. CAPÍTULO IV DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES Seção I Disposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA INDEMONSTRADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO DEMANDADO. QUESTÃO DECIDIDA EM PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.
Art 567 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO LIMINAR. 1.
Art 566 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum. Seção III Do Interdito Proibitório   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Reintegração de posse. Art. 560 a 566 do CPC/15. Ausência de preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da liminar perseguida na origem. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AI 0801456-52.2022.8.02.0000; Girau do Ponciano; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabeth Carvalho Nascimento; DJAL 14/09/2022; Pág. 148)   AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA ORDEM.
Art 564 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTS. 560 A 564 DO CPC/2015. REQUISTOS NÃO DEMONSTRADOS. IRRELEVANTE A DEMONSTRAÇÃO DE DOMÍNIO.
Art 563 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, NA FORMA DO ARTIGO 65, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO APLICADAS AS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, NA MENOR FRAÇÃO UNITÁRIA. NÃO LHE FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Art 562 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 562 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR.

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