Art 1365 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1365 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com acoisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventualà coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, COM A CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA NAS MÃOS DA PARTE AUTORA. MORA CONSTATADA. LIMINAR DEFERIDA. A CONTESTAÇÃO NÃO ANUNCIA QUALQUER PAGAMENTO E ACUSA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL.
Art 1364 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1364 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicialou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seucrédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO. IMPOSSIBILIDADE. MORA ANTERIORMENTE COMPROVADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art 1363 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar acoisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário: I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza; II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O DEVEDOR FIDUCIANTE INDIQUE O "PARADEIRO" DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MEDIDA VOLTADA AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 1362 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá: I - o total da dívida, ou sua estimativa; II - o prazo, ou a época do pagamento; III - a taxa de juros, se houver; IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveisà sua identificação. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1.
Art 1361 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvelinfungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro docontrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, noRegistro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando deveículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação nocertificado de registro.
Art 1360 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor,que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será consideradoproprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, açãocontra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA NA ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. OFENSA ART.
Art 1359 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento dotermo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e oproprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder dequem a possua ou detenha. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE USUFRUTO SOBRE IMÓVEIS. BENS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.
Art 1358-U do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1358-U do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.358-U.  As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria absoluta dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 03/11/2022

Art. 1.358-T.  O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) Parágrafo único. A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) JURISPRUDÊNCIA 
Art 1358-S do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.358-S.  Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) Parágrafo único.

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