Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a
ficar com acoisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no
vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor,
dar seu direito eventualà coisa em pagamento da dívida, após o vencimento
desta. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE DO PEDIDO DE BUSCA
E APREENSÃO, COM A CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA
NAS MÃOS DA PARTE AUTORA. MORA CONSTATADA. LIMINAR DEFERIDA. A CONTESTAÇÃO
NÃO ANUNCIA QUALQUER PAGAMENTO E ACUSA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL.
Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender,
judicialou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no
pagamento de seucrédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo,
se houver, ao devedor. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO
DE VEÍCULO ALIENADO. IMPOSSIBILIDADE. MORA ANTERIORMENTE COMPROVADA. MULTA.
INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS
MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco,
pode usar acoisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:
I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;
II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O DEVEDOR FIDUCIANTE INDIQUE O
"PARADEIRO" DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MEDIDA VOLTADA AO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária,
conterá: I - o total da dívida, ou sua estimativa; II - o prazo, ou a
época do pagamento; III - a taxa de juros, se houver; IV - a descrição
da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveisà sua
identificação. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1.
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa
móvelinfungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro
docontrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve
de título, noRegistro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou,
em se tratando deveículos, na repartição competente para o licenciamento,
fazendo-se a anotação nocertificado de registro.
Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o
possuidor,que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução,
será consideradoproprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo
benefício houve a resolução, açãocontra aquele cuja propriedade se
resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor. JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IPTU. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA NA ORIGEM COM ENFOQUE
CONSTITUCIONAL. OFENSA ART.
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo
advento dotermo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos
na sua pendência, e oproprietário, em cujo favor se opera a resolução,
pode reivindicar a coisa do poder dequem a possua ou detenha.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE USUFRUTO SOBRE IMÓVEIS.
BENS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.
Art. 1.358-U. As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de
loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos
poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos
respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo
pela maioria absoluta dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 13.777, de
2018) (Vigência) JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.358-T. O multiproprietário somente poderá renunciar de forma
translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio
edilício. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
Parágrafo único. A renúncia de que trata o caput deste artigo só é
admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições
condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a
taxa de ocupação. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.358-S. Na hipótese de inadimplemento, por parte do
multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou
extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a
adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) Parágrafo único.