Art 632 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 632 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 632 - Poderá o autuado requerer a audiência de testemunhas e as diligências quelhe parecerem necessárias à elucidação do processo, cabendo, porém, à autoridade,julgar da necessidade de tais provas.   JURISPRUDÊNCIA  GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13467/17, razão pela qual as alterações por ela trazidas não se aplicam no que se refere à gratuidade de justiça, para que não implique em efeito surpresa às partes.
Art 631 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 631 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 631 - Qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representantelegal de associação sindical, poderá comunicar à autoridade competente do Ministériodo Trabalho, Industria e Comercio as infrações que verificar. Parágrafo único - De posse dessa comunicação, a autoridade competente procederá desdelogo às necessárias diligências, lavrando os autos de que haja mister.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT.1.
Art 630 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 630 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 630. Nenhumagente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteirade identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 1º É proibida a outorga de identidade fiscal a quem não esteja autorizado, em razãodo cargo ou função, a exercer ou praticar, no âmbito da legislação trabalhista, atosde fiscalização.
Art 629 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 629 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 629 - O autode infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruçõesexpedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentrode 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, comfranquia e recibo de volta.
Art 628-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021) I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021) II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
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Em: 08/11/2022

Art. 628. Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) § 1º Ficam as emprêsas obrigadas a possuir o livro intitulado "Inspeção doTrabalho", cujo modêlo será aprovado por portaria Ministerial.
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Em: 08/11/2022

Art. 627-A. Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 627 - A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis deproteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nosseguintes casos:a)quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruçõesministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas ainstrução dos responsáveis;b) em serealizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho,recentemente inaugurados ou empreendidos.   JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Art 626 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 626 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria eComercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fielcumprimento das normas de proteção ao trabalho.Parágrafo único - Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidadesparaestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercioserão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma dasinstruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO.
Art 625-H da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 625-H da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais deConciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, asdisposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade eda negociação coletiva na sua constituição. (Incluídopela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)   JURISPRUDÊNCIA 

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