Art 625-G da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 625-G da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir daprovocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lheresta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previstono art. 625-F. (Incluído pela Lei nº 9.958, de12.1.2000)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 625-F da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 625-F da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têmprazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir daprovocação do interessado. (Incluído pela Leinº 9.958, de 12.1.2000) Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, noúltimo dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 625-E da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termoassinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão,fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº9.958, de 12.1.2000) Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e teráeficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 625-D da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista serásubmetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação deserviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato dacategoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) §1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo por qualquer dos membros daComissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados.
Art 625-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões deConciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dosempregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais dotrabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderãoser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.1.
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Em: 08/11/2022

Art. 624. Avigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifasou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental,dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressadeclaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto aovalor dessa elevação. (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.1. Nulidade da despedida. Reintegração no emprego. Restabelecimento do plano de saúde.
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Art 623 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 623. Seránula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente,contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira doGovêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitosperante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preçose tarifas de mercadorias e serviços. (Redação dadapelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Parágrafo único.

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