Art 475 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 475 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seucontrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para aefetivação do benefício. § 1º -Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada,ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria,facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato detrabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador deestabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.
Art 474 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 474 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa narescisão injusta do contrato de trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  DA NULIDADE/REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REFLEXOS, APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477, 8 DA CLT.Insurge-se o reclamante contra a r. Decisão de origem que indeferiu o pedido de conversão da despedida por justa causa para rescisão sem justa causa e o adimplemento dos direitos decorrentes (multa do 467 da CLT, aviso prévio indenizado, seguro desemprego, depósitos FGTS, multa FGTS, liberação FGTS, dano moral).
Art 471 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 471 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasiãode sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas àcategoria a que pertencia na empresa.   JURISPRUDÊNCIA  ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. AADC. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.Trata-se de empregado afastado do exercício da função de carteiro motorizado e readaptado para o exercício da atividade interna de atendente comercial em virtude de lesão relacionada ao trabalho. O art.
Art 470 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 470 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 470 -As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EXTINÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA X RESCISÃO INDIRETA.A transferência de empregado que possui tal previsão no contrato de trabalho e labora em filial desativada é, em tese, lícita. Todavia, referida transferência deve ser acompanhada de tempo hábil para o trabalhador organizar. Se na nova localidade, bem como ter as despesas suportadas pela empresa (art. 2º c/c art. 470, ambos da CLT).
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Art 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em: 08/11/2022

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita aalteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde quenão resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade dacláusula infringente desta garantia. § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Art 467 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 467 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO DO MUNICÍPIO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331, IV E V, DO TST.
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Art 466 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada atransação a que se referem. §1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamentodas percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectivaliquidação. §2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissõese percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.   JURISPRUDÊNCIA  DO RECURSO DA RECLAMADA RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. ART. 98 DO NCPC. LEI Nº.

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