Art 261 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 261 (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DE ALÇADA NA SENTENÇA. DISSÍDIO DE ALÇADA EXCLUSIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA EMPREGADA POR ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE ALÇADA. NULIDADE.I.
Art 258 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 258 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E FGTS. INTEGRAÇÃO.
Art 257 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 257 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)   JURISPRUDÊNCIA  DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.A aferição quanto à integração ou não das diárias deve tomar como base de cálculo o salário básico do trabalhador, nos exatos termos do § 2º do artigo 257 da CLT. Recurso da reclamada não provido. (TRT 4ª R.; RO 0020733-25.2017.5.04.0011; Relª Desª Angela Rosi Almeida Chapper; DEJTRS 26/04/2018; Pág. 1153)  
Art 255 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 255 (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993)   JURISPRUDÊNCIA  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 8º, INCISO VIII, CONFERE ESTABILIDADE AO EMPREGADO CANDIDATO OU ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO SINDICAL, E A CLT, NO CAPUT DO ART. 522, PRECEITUA QUE A DIRETORIA DO SINDICATO SERÁ CONSTITUÍDA DE TRÊS A SETE MEMBROS.
Art 254 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 254 - (Revogado pela Lei nº8.630, de 25.2.1993)   JURISPRUDÊNCIA  TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.As Leis n. 8.630 de 25.01.1993 e n. 9.719, de 27.12.1998, que revogaram os artigos 254 a 292 da CLT (“dos serviços de estiva”), passaram a dispor sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, bem como sobre as normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário e, por serem específicas, mantiveram afastada a aplicação das normas celetistas atinentes à duração do trabalho, a que alude o art.
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Em: 08/11/2022

Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e paraos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa,depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado umperíodo de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalhoefetivo.
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Em: 08/11/2022

Art. 252 - Qualquer tripulante que se julgue prejudicado por ordem emanada de superiorhierárquico poderá interpor recurso, em termos, perante a Delegacia do TrabalhoMarítimo, por intermédio do respectivo comandante, o qual deverá encaminhá-lo com arespectiva informação dentro de 5 (cinco) dias, contados de sua chegada ao porto.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO. 1. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. ADICIONAL NOTURNO.Dada a peculiaridade do trabalho do marítimo e a existência de regramento especial para esta categoria, a aplicação da Súmula nº 119 do C.

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