Art 193 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 193 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Art 192 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento)do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    JURISPRUDÊNCIA   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Art 187 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 187 -As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão disporde válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressãointerna de trabalho compatível com a sua resistência.
Art 184 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 184 -As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho,especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. (Redaçãodada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Parágrafo único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e ouso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Art 179 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidasespeciais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer dasfases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia. (Redaçãodada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  I. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.Quando a reclamada é apontada como responsável pelos créditos decorrentes da relação contratual, a condição da ação é verificada em abstrato, devendo a questão deve ser dirimida com a análise do mérito.
Art 176 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 176 -Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviçorealizado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de22.12.1977) Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural nãopreencha as condições de conforto térmico. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMADA.Dispensa por justa causa. Férias proporcionais acrescidas do terço indevidas. § único do art. 176 da CLT e Súmula n. º 171 do c. TST.
Art 175 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 175 -Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial,apropriada à natureza da atividade. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim deevitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento aserem observados. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  REVELIA DO RECLAMADO.
Art 174 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 174 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas epassagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e dehigiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeitoestado de conservação e limpeza. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO.
Art 173 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 173 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 173 -As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda depessoas ou de objetos. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

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