Art 46 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 46 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fatogerador: I - o seudesembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II - asua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; III - asua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produtoque tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou afinalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
Art 45 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 45.Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, semprejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bensprodutores de renda ou dos proventos tributáveis. Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventostributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhecaibam.CAPÍTULO IVImpostos sobre a Produção e a CirculaçãoSEÇÃO IImposto sobre Produtos Industrializados   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPF. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Art 44 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, darenda ou dos proventos tributáveis.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. MOMENTO DO REGISTRO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS E RESPECTIVOS ENCARGOS FINANCEIROS. LEGALIDADE DOS ARTS. 24, §4º E 26, §2º, DA IN/SRF N. 93/97 FRENTE AOS ARTS. 9º E 11, DA LEI N. 9.430/96. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 568/STJ.1. As alíneas "a", "b" e "c", do §1º, II, do art. 9º, da Lei n.
Art 43 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos dequalquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica oujurídica: I - derenda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - deproventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais nãocompreendidos no inciso anterior. § 1o A incidência do impostoindepende da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condiçãojurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
Art 42 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 42.Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser alei.SEÇÃO IVImposto sobre a Renda e Proventos de QualquerNatureza   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. OFERTA DE CAUÇÃO OU GARANTIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PROTEGE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO REFORMADA.1.
Art 41 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre queversarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessãoaberta no estrangeiro.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA.
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Em: 09/11/2022

Art. 40. O montante do imposto é dedutível do devido à União, a título do imposto de quetrata o artigo 43, sobre o provento decorrente da mesma transmissão.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA Nº 114 DO TST.
Art 39 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do SenadoFederal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, astransmissões que atendam à política nacional de habitação. (Vide Ato Complementar nº 27, de 1966)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. IPTU. ARRENDATÁRIO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO PORTO DE SANTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 126 DO STJ.
Art 38 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Alegação de omissão e obscuridade no julgado. Vícios verificados.
Art 37 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirentetenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou acessão de direitos relativos à sua aquisição. § 1ºConsidera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2(dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer detransações mencionadas neste artigo.

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