Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como
assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal,
ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 .
JURISPRUDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO
JUDICIAL.Indeferimento da admissão da ordem dos advogados do Brasil como
assistente de defesa nos autos de ação penal em que se apura o crime de
apropriação indébita supostamente praticado por advogado.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os
parentes do juiz. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO
DO ACUSADO EM OUTRO FEITO PELO CRIME DE PECULATO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO
ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. ART. 267, V, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO POR ANALOGIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Extrai-se dos autos que o ora apelado foi
denunciado, em outro feito, pela prática dos delitos descritos no art. 312,
§ 1º c/c art.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de
mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
JURISPRUDÊNCIA CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE
ARMA DE FOGO (ART. 157, §2º, INCISO II E §2º-A, INCISO I, DO CP).
CONDENAÇÕES.Apelações. Preliminar de ofensa ao princípio da identidade
física do juiz - possibilidade de substituição do magistrado que presidiu
a instrução. Ausência de prova quanto à irregularidade apontada - alegado
vício no reconhecimento da vítima - art.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo
imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100
(cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o A audiência poderá
ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Incumbe ao defensor provar o
impedimento até a abertura da audiência.
Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão
obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu
patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz. JURISPRUDÊNCIA
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE
ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Em observância ao princípio da
ampla defesa, insculpido no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, é
assegurado aos acusados em geral o direito de oferecer argumentos a seu favor
e de demonstrá-los, nos limites possíveis.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz,
ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou
a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O
acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do
defensor dativo, arbitrados pelo juiz. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. NÃO
DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. NULIDADES. DEFESA PRÉVIA. RITO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS.
OBSERVÂNCIA. TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TODAS. DEFESA PRÉVIA.
MENÇÃO QUE AS TESTEMUNHAS COMPARECERIAM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
RÉU MENOR. CURADOR. DESNECESSIDADE. NULIDADES NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA- BASE. FIXAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA
DE DIMUNIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4. º, DA LEI Nº 11.232/2006.
DIMINUIÇÃO EM 1/3.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou
julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada
por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de
manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
JURISPRUDÊNCIA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 261, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPP. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.I -
Na hipótese, o eg.
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório,
reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado,
a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. (Vide ADPF 395)
(Vide ADPF 444) Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de
condução, os requisitos mencionados no art. 352 , no que Ihe for
aplicável. JURISPRUDÊNCIA PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. DECISÃO QUE DENEGA ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ARTIGO 581,
X, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABIMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO.
Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu
verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal,
quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do
julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua
qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem
prejuízo da validade dos atos precedentes. JURISPRUDÊNCIA REVISÃO
CRIMINAL. ­CORRETA IDENTIDADE FÍSICA DO VERDADEIRO AUTOR DOS FATOS, QUE,
NO ENTANTO, SE FEZ PASSAR PELO SEU IRMÃO, REQUERENTE DA REVISÃO CRIMINAL.