Art 843 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 843 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 843 - Naaudiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos deReclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-serepresentar pelo Sindicato de sua categoria. (Redaçãodada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979) § 1º É facultado aoempregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenhaconhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Art 842 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 842 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão seracumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ouestabelecimento.   JURISPRUDÊNCIA  LITISCONSÓRCIO ATIVO. ART. 842 DA CLT. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.O art. 842 da CLT dispõe que, "Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento".
Art 841 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 841 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ousecretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição,ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência dojulgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. §1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criarembaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação poredital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta,afixado na sede da Junta ou Juízo.
Art 840 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
Art 839 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a)pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelossindicatos de classe; b)por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL APLICADO (ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL).
Art 838 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 838 - Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo,ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição,na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.O indeferimento do pedido de produção de prova no processo, por si só, não tem o condão de caracterizar cerceamento ao direito de defesa, pois o juízo, nos termos do art.
Art 837 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 837 - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação eJulgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente àsecretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.   JURISPRUDÊNCIA  RITO SUMARÍSSIMO. FACULTATIVIDADE DO PROCEDIMENTO.A melhor interpretação a ser dada às expressões "ficam" (art. 852-A da CLT), assim como o vocábulo "deverá" (art. 852-B, III, da CLT), é a de que o rito sumaríssimo é facultativo, podendo o autor, quando a lide estiver enquadrada no art. 852-A da CLT, optar pelo rito ordinário (arts.
Art 836 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007) Parágrafo único.
Art 835 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 835 - O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condiçõesestabelecidas.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS AVENÇADOS. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA.O acordo homologado em juízo possui o status de coisa julgada (art. 831, parágrafo único, da CLT), só comportando afastamento pela via extraordinária da ação rescisória (art. 836 da CLT). O seu adimplemento deve observar as condições e os prazos nele estabelecidos (art. 835 da CLT).
Art 834 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões esua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas naspróprias audiências em que forem as mesmas proferidas.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. APELO DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. SUPERFETAÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO REABERTURA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 197 DO C. TST. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.O recurso ordinário interposto fora do prazo previsto no art. 895, I, da CLT não deve ser conhecido, por intempestividade.

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