Art. 263 - (Revogado pelaLei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. OMISSÃO VERIFICADA. SEM EFEITO
MODIFICATIVO. AGENTE MARÍTIMO. INFRAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
AFASTADA. I.O agente marítimo, na condição de responsável pela
intermediação de contratos de transporte, não tem poder de gestão sobre a
embarcação e não possui responsabilidade pelos negócios do armador, que
explora comercialmente uma embarcação mercante, sendo ou não seu
proprietário. II.
Art. 262 (Revogado pelaLei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE RESCISÃO
POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.O caso dos presentes autos se reveste de todos os
elementos caracterizadores da hipótese de rescisão indireta, tal como
prevista no art. 483 da CLT, razão pela qual deve ser mantida, na íntegra,
a decisão de primeiro grau que a reconheceu.
Art. 261 (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DE ALÇADA NA
SENTENÇA. DISSÍDIO DE ALÇADA EXCLUSIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA EMPREGADA POR
ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO POR INSUFICIÊNCIA
DE ALÇADA. NULIDADE.I.
Art. 258 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E
FGTS. INTEGRAÇÃO.
Art. 257 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.A aferição quanto à integração
ou não das diárias deve tomar como base de cálculo o salário básico do
trabalhador, nos exatos termos do § 2º do artigo 257 da CLT. Recurso da
reclamada não provido. (TRT 4ª R.; RO 0020733-25.2017.5.04.0011; Relª
Desª Angela Rosi Almeida Chapper; DEJTRS 26/04/2018; Pág. 1153)
Art. 255 (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL. A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 8º, INCISO VIII, CONFERE ESTABILIDADE AO
EMPREGADO CANDIDATO OU ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO
SINDICAL, E A CLT, NO CAPUT DO ART. 522, PRECEITUA QUE A DIRETORIA DO
SINDICATO SERÁ CONSTITUÍDA DE TRÊS A SETE MEMBROS.
Art. 254 - (Revogado pela Lei nº8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.As Leis n. 8.630 de 25.01.1993
e n. 9.719, de 27.12.1998, que revogaram os artigos 254 a 292 da CLT (“dos
serviços de estiva”), passaram a dispor sobre o regime jurídico da
exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, bem como
sobre as normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário e,
por serem específicas, mantiveram afastada a aplicação das normas
celetistas atinentes à duração do trabalho, a que alude o art.