Art 174 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 174 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 174 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas epassagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e dehigiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeitoestado de conservação e limpeza. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO.
Art 173 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 173 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 173 -As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda depessoas ou de objetos. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
Art 172 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 172 -0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões queprejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AFRONTA AOS ARTS. 18, 121, §§ 3º E 4º, E 129, § 6º, DO CÓDIGO PENAL E 186 DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.Ao elaborar a petição inicial, o autor traça os limites da atuação jurisdicional, lançando o pedido e a causa de pedir.
Art 171 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 171 -Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assimconsiderada a altura livre do piso ao teto. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condiçõesde iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-setal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina dotrabalho.
Art 170 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeitasegurança aos que nelas trabalhem. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERZANI & SANDRINI LTDA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. MATÉRIA TÉCNICA ANALISADA POR PERITO.
Art 169 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 169 -Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtudede condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidadecom as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO NOS CASOS EM QUE HOUVER CONSTATAÇÃO DE NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO.
Art 168 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condiçõesestabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas peloMinistério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) III - periodicamente.
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Em: 08/11/2022

Art. 167 -O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicaçãodo Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.
Art 166 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento deproteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação efuncionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteçãocontra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho   JURISPRUDÊNCIA  ATIVIDADE EXTERNA. COMPATIBILIDADE COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. CLT, ART. 62, I.
Art 165 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 165 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 165 -Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedidaarbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico,econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº6.514, de 22.12.1977) Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamaçãoà Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados nesteartigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

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