Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de
petróleo,álcool carburante e outros combustíveis derivados de
matérias-primas renováveis,respeitados os princípios desta Constituição.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). COMPETÊNCIA PARA
FISCALIZAR, REGULAMENTAR ATIVIDADE E IMPOR MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE PRODUTOS (DCP). EXISTÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL (PORTARIAS CNP-DIPLAN 16/1989 E 29/1999, ART. 1º DA LEI N.
9.847/1999). VALOR DA MULTA (ART.
Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior,essenciais
à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos
peloMinistério da Fazenda. JURISPRUDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. GARANTIA.
NECESSIDADE. TEMA 1042 DO STF.1.
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em
caráterprivado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)§ 1º Lei
regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dosnotários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a
fiscalização deseus atos pelo Poder Judiciário.§ 2º Lei federal
estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos
atospraticados pelos serviços notariais e de registro.
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência dacriação de Estado, encargos referentes a despesas com
pessoal inativo e com encargos eamortizações da dívida interna ou externa
da administração pública, inclusive daindireta. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI
Nº 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACUSADO FLAGRADO TRANSPORTANDO, EM SEU VEÍCULO
AUTOMOTOR, 4,8KG DE MACONHA.
Art. 233. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de25/05/2000)
JURISPRUDÊNCIA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI
MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. SUBSIDIARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO PARA
SANAR A LESÃO OU AMEAÇA EM CARÁTER AMPLO. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE
A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO.1.
Art. 232.Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas
para ingressar emjuízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o
Ministério Público em todosos atos do processo. JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO
MINISTERIAL. ACOLHIDO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA
ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA1. Nos termos do artigo 127 da Constituição
Federal, compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2.
Art. 231.São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes,
línguas, crenças etradições, e os direitos originários sobre as terras
que tradicionalmente ocupam,competindo à União demarcá-las, proteger e
fazer respeitar todos os seus bens.
Art. 230.A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurandosua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes odireito à vida. § 1º Os programas
de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivosurbanos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ASCENDENTES CONTRA DESCENDENTES. ÔNUS DA
PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO
DA PRESTAÇÃO.
Art. 229.Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores,
e os filhos maiorestêm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. DIREITO DE
FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO SINGULAR.
OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE, DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E DA
PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1.