Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e
deregistro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público,
respeitando-se o direitode seus servidores. JURISPRUDÊNCIA JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL.
TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. TESE DE ATIPICIDADE DA INFRAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. JULGAMENTO EM CONTRARIEDADE ÀS PROVAS
PRODUZIDAS. NÃO CONFIGURADO. REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE.1.
Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidasem
lei, respeitados os direitos dos atuais titulares. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO DE FATO. OMISSÕES.
INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA.1. Os embargos de
declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se,
excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022
do CPC/15. 2.
Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuaisjuízes
de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos
eatribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição
prevista no art. 98,II, da Constituição. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN N.
Art. 28. Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da
Constituição de1967, com a redação dada pela EmendaConstitucional nº 7,
de 1977, ficaminvestidos na titularidade de varas na Seção Judiciária para
a qual tenham sidonomeados ou designados; na inexistência de vagas,
proceder-se-á ao desdobramento dasvaras existentes.Parágrafo único. Para
efeito de promoção por antigüidade, o tempo de serviço dessesjuízes
será computado a partir do dia de sua posse. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL.
Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidênciado
Supremo Tribunal Federal.§ 1º Até que se instale o Superior Tribunal de
Justiça, o SupremoTribunal Federal exercerá as atribuições e
competências definidas na ordemconstitucional precedente.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis
queadotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º São
reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta
Constituição.§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou
medianteconcessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,
vedada a edição demedida provisória para a sua regulamentação.