Art 44 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 44 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 44.As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavrade recursos minerais e de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigorterão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para cumprir osrequisitos do art. 176, § 1º.§ 1º Ressalvadas as disposições de interesse nacional previstas no texto constitucional, asempresas brasileiras ficarão dispensadas do cumprimento do disposto no art.
Art 43 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 43 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 43. Na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisae a lavra de recursos e jazidas minerais, ou no prazo de um ano, a contar da promulgaçãoda Constituição, tornar-se-ão sem efeito as autorizações, concessões e demaistítulos atributivos de direitos minerários, caso os trabalhos de pesquisa ou de lavranão hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou estejam inativos. (Regulamento)   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. TEMA 322 DO STF. INSUMOS ISENTOS ADQUIRIDOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS.
Art 42 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 42 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)Parágrafo único.
Art 41 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 41.Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosreavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aosPoderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.
Art 40 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 40 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características deárea livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, peloprazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) Parágrafo único. Somente por lei federal podem ser modificados os critérios quedisciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. ATENDIMENTO DOS ALUNOS EM SALA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art 39 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais queimpliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação daConstituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projetode revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989.Parágrafo único. O Congresso Nacional deverá votar no prazo de doze meses a leicomplementar prevista no art. 161, II.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO. MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Art 38 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 38 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, aUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender compessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitascorrentes.Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,quando a respectiva despesa de pessoal exceder o limite previsto neste artigo, deverãoretornar àquele limite, reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Art 37 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 37 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 37. A adaptação ao que estabelece o art. 167, III, deveráprocessar-se no prazo de cinco anos, reduzindo-se o excesso à base de, pelo menos, umquinto por ano.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DELEGATÁRIA DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO ESPÍRITO SANTO. PENA DE REPREENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LAVRATURA DE SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO EM QUE UM DOS MANTANTES HAVIA FALECIDO. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL E REGULAMENTAR.
Art 36 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 36 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 36. Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição,excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privadoe os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão, se não forem ratificados peloCongresso Nacional no prazo de dois anos. (Vide Decreto Legislativo nº 66, de 1990)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE COLISÃO ENTRE O VEÍCULO PARTICULAR E COLETIVO DA CONCESIONÁRIA RÉ.

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