CÓDIGO CIVIL
Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no
artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento,
qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo,
assinando prazo à outra para que o efetive.
Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro
competente.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
Atribuição de responsabilidade tributária ao adquirente após a imissão
na posse.
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os
requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. JURISPRUDÊNCIA CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
TUTELA DE URGÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO NAS RAZÕES RECURSAIS. FALTA DE INTERESSE. EFEITO SUSPENSIVO OPE
LEGIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA.
MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. CONTRATO PRELIMINAR VERBAL. NULIDADE
AFASTADA.
Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente
poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro
contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se
considerava exposta a coisa. Seção VIIIDo Contrato Preliminar
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO
MÉDICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. REIJADA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE
PASSIVA DO HOSPITAL. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes,
mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o
alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou
de todo, no dia do contrato. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. REAPRECIAÇÃO
À LUZ DE SUPERVENIENTE JULGAMENTO PROFERIDO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.Cessão de direito. Contrato aleatório. Art. 460 do Código
Civil.
Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o
adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá
também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não
tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade
inferior à esperada. Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a
existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço
recebido. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
SEMENTE DE GIRASSOL. CPR. ENTREGA FUTURA.
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos
futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá
o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que
de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado
venha a existir. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO.Instrumento
particular de cessão de direitos econômicos de atleta profissional de
futebol e outras avenças. Sentenciamento de acordo com o art. 489, do
CPC/15. Inocorrência de prescrição. Liquidez, certeza e exigibilidade do
título.
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a
coisa era alheia ou litigiosa. Seção VIIDos Contratos Aleatórios
JURISPRUDÊNCIA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE
DE TÍTULO DE DOMÍNIO E DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA C/C CANCELAMENTO DE
TRANSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
JULGADAS SIMULTANEAMENTE (CONEXÃO). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL.
PRELIMINAR REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA CAUSA DE PEDIR.
INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO.
DANOS MATERIAIS (EVICÇÃO).
Art. 456. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
OBRIGATORIEDADE. NÃO CABIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1.
Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ). 2. Na hipótese, a ausência de discussão pelo tribunal de
origem acerca da tese ventilada no Recurso Especial (arts.
Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto
optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço
correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá
somente direito a indenização. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO DO
AUTOR DA APELAÇÃO PÉRSIO AILTON TOSI. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TÉCNICA DE
JULGAMENTO DO ART. 942 DO NCPC. DECRETAÇÃO DE DECADÊNCIA COM FUNDAMENTO NO
ART. 455 DO CÓDIGO CIVIL DESCABIMENTO APLICABILIDADE DO ART. 178, II, DO CC
AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS SENTENÇA
INSUBSISTENTE.
Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido
feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição
devida. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EVICÇÃO. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Apelo de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade
passiva que se afasta.