Art 443 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 443 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTALAÇÃO DE PISO EM OFICINA DE FUNILARIA, PINTURA, BLINDAGEM E REPARAÇÃO AUTOMOTIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA.Implementação da atividade econômica. Hipossuficiência técnica não configurada. Fatos narrados que denotam a ocorrência de vício redibitório.
Art 442 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 442 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL. VÍCIO REDIBITÓRIO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. VALOR DO ABATIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.Em havendo prova de defeito oculto no veículo comercializado, faculta-se ao adquirente a devolução do bem ou o devido abatimento em seu valor, nos termos dos artigos 441 e 442 do Código Civil.
O que diz o art. 441 do Código Civil ?
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Art. 441 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 29/10/2022

   CÓDIGO CIVIL Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.     ART. 441 DO CC COMENTADO: EM PERGUNTAS E RESPOSTAS  O que diz o artigo 441 do Código Civil? O artigo 441 do Código Civil trata dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos existentes na coisa recebida em contrato comutativo.
Art 440 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 440 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. Seção VDos Vícios Redibitórios  JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA NEGOCIAÇÃO E REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA EMPRESA CONTRATADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.
Art 439 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 439 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO COMINATÓRIA.Pedido julgado improcedente. Apelação da autora. Substituição ou cancelamento de hipoteca que depende da aceitação do credor.
Art 438 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 438 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. Seção IVDa Promessa de Fato de Terceiro  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL E ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO E MUNICÍPIO DE MACHADO. LEI MUNICIPAL DETERMINANDO O ENCERRAMENTO DO VINCULO JURÍDICO-CONTRATUAL.
Art 437 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 437 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA.Interposição em face de acórdão publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (alegação de violação dos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, 832 da consolidação das Leis do trabalho e 131, 458 e 459 do código de processo civil de 1973).
Art 436 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 436 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO.Ilegitimidade ativa. Personalidade jurídica dos sócios que não se confunde com a da sociedade.
Art 435 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 435 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Seção IIIDa Estipulação em Favor de Terceiro  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1. Deve ser reconhecida a transcendência política para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Art 434 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 434 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado.  JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE CIVIL.Ação declaratória de inexigibilidade de débito c. C. Indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição.

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