CÓDIGO CIVIL
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou
implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes
houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia
unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com
a natureza e o vulto dos investimentos.
JURISPRUDÊNCIA
INDENIZAÇÃO.
Massa falida que alega que a empresa ré exigiu dela altos investimento para
depois rescindir os contratos, causando-lhe enorme prejuízo.
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO
SUBMETIDO AO REGIME DO § 1º DO ART. 1024, DO CPC. MÉRITO DA APELAÇÃO
CÍVEL.Direito civil. Obrigação de fazer c/c indenização por danos
material e moral. Motorista descadastrado de plataforma de aplicativo de
transporte de passageiros (uber). Procedência do pedido. Recurso da
plataforma. 1) relação jurídica de direito civil.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da
nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes
originários. CAPÍTULO IIDa Extinção do Contrato Seção IDo Distrato
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.1.
Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a
aceitá-la; II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o
desconhecia no momento da indicação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR
DE AUSÊNCIA DE DIALETICIADE. RESCISÃO UNILATERAL. AVISO PRÉVIO NO PRAZO
ESTIPULADO EM CONTRATO. OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO.
Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes,
adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a
partir do momento em que este foi celebrado. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO EMBARGANTE PROVIDA.
COMPRA E VENDA DE AERONAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA
SENTENÇA. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROVA DE ALIENAÇÃO DO
BEM AO EMBARGANTE ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.Primeiro,
rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa.
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de
cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não
se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
JURISPRUDÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO PRÉ-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PERDA DE UMA CHANCE.Cediço que o contrato de emprego
é regido tanto pela CLT, como também pelas normas do Código Civil
inerentes aos contratos em geral (arts.
Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes
reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e
assumir as obrigações dele decorrentes. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO EMBARGANTE PROVIDA.
COMPRA E VENDA DE AERONAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA
SENTENÇA. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROVA DE ALIENAÇÃO DO
BEM AO EMBARGANTE ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.Primeiro,
rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa.
Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de
ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou,
inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
Seção IXDo Contrato com Pessoa a Declarar JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DEFINITIVO.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DESDOBRAMENTO DA POSSE.
Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar,
poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA.Não
configuração. Contrato de compromisso de compra e venda de duas frações
ideais de unidade imobiliária. Cláusula contratual que prevê a entrega da
construção em 60 meses, a contar do início da obra (30/11/2015), com prazo
de tolerância em 180 dias úteis. Abusividade.
Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a
vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato
preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E
DANOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA EXECUTADA E HOMOLOGOU
OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO PELO POLO
PASSIVO DA ACTIO EXPROPRIATÓRIA.