Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela
chegar ao proponente a retratação do aceitante. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 433/ CC. ANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
CONTRATUAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO. RECURSO
PROVIDO.1. A princípio, a retratação do aceitante que chega ao
conhecimento do proponente antes da própria aceitação termina por
configurar esta inexistente, nos termos do art. 433/CC. 2.
Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação
expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o
contrato, não chegando a tempo a recusa. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA
CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Acórdão que
conheceu e desproveu recurso dos réus, além de prover parcialmente o dos
autores. Insurgência da instituição bancária e dos autores. Recurso do
banco.
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou
modificações, importará nova proposta. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO A
QUO.Insurgência. Pleito de suspensão de exigibilidade de duplicatas até o
fim do processo. Duplicatas sem aceite e não comprovação de prestação de
serviços. Proposta aceita pela parte agravada com ressalva. Caracterização
de contraproposta, nos termos do art. 431 do Código Civil. Presença dos
requisitos do art.
Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao
conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante,
sob pena de responder por perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES
CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO.
JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA
INICIAL. INSURGÊNCIA DE DOIS DOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.Pedido expresso de análise no recurso de
apelação. Nulidade da sentença. Alegado cerceamento de defesa.
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os
requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das
circunstâncias ou dos usos. Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta
pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na
oferta realizada. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
COMINATÓRIA. CUSTEIO. PASSAGENS E HOSPEDAGEM. ATLETAS. OFERTA.
VINCULAÇÃO.1. Segundo os arts.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a
pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente
a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente
para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III - se, feita a
pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV
- se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a
retratação do proponente. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não
resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do
caso. JURISPRUDÊNCIA I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PROMESSA FRUSTRADA DE RECONTRATAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA.
CÓDIGO CIVIL
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. CONTRARIEDADE AO ART. 426
DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATAÇÃO DE HERANÇA DE PESSOA VIVA. BOA-FÉ OBJETIVA.
PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. NEMO
AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
SENTENÇA REFORMADA.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as
normas gerais fixadas neste Código. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR
ADMINISTRAÇÃO.Rescisão. Indenização. Percentual de retenção de
prestações pagas. Inversão do ônus da prova. Reforma da decisão.
Indispensabilidade da análise das peculiaridades vislumbradas.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a
renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do
negócio. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. APLICATIVO DE
MOBILIDADE (99 TÁXI).Bloqueio unilateral da conta de motorista parceiro.
Pretensão de restabelecimento do serviço e indenização por danos
materiais e morais. Sentença de parcial procedência que determinou o
desbloqueio do autor junto à plataforma e condenou a ré ao pagamento de
indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 12.000,00. Recurso
de ambas as partes.