Art 413 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 413 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.Acordo homologado em juízo. Descumprimento parcial. Redução da cláusula penal. Possibilidade. Transcendência política a jurisprudência do TST, amparada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e na interpretação do art.
Art 412 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 412 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Art 411 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 411 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS.Ausência de aval ou fiança. Apelante que assumiu a dívida como devedor solidário. Prevalência da intenção sobre a forma. Art. 112 do Código Civil.
Art 410 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 410 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA E INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO DO IMÓVEL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. COMPRA E VENDA DE TERRENO NU.Inadimplência do comprador/réu. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora/vendedora. Pretensão de cumulação da indenização por perdas e danos (fruição do imóvel) com a cláusula penal compensatória. Insubsistência.
Art 409 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 409 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL.Caso fortuito. Inocorrência. Multa contratual. Possibilidade de inversão a favor do consumidor. Cláusula penal moratória que compreende a multa contratual e os juros de mora. Impossibilidade de cumulação de lucros cessantes com encargos moratórios previstos no contrato.
Art 408 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 408 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CULPA DO COMPRADOR E DO VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.A teor do art. 408 do Código Civil, a cláusula penal apenas será aplicada em desfavor do devedor se a obrigação não for cumprida por sua culpa.
Art 407 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 407 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. CAPÍTULO VDa Cláusula Penal  JURISPRUDÊNCIA  JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.Requisitos preenchidos (art. 98 do CPC). Benefício concedido. Observação. Indenizatória. Transporte de pessoas.
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Art 406 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 29/10/2022

   CÓDIGO CIVIL Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art.
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Art 405 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 29/10/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.    O que diz o art. 405 do Código Civil? O art. 405 do Código Civil estabelece que os juros de mora passam a ser contados a partir da citação inicial do devedor no processo (CC, art.
Art 404 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 404 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.  JURISPRUDÊNCIA  JUROS COMPENSATÓRIOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ART.

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