Art 423 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 423 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO DE CAUÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO MULTA CONTRATUAL EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Recurso da autora. Alegado desacerto da decisão objurgada. Extinção do feito por acolhimento de cláusula arbitral. Defesa da aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor. Insubsistência.
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Art. 422 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 29/10/2022

 CÓDIGO CIVIL Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.      ARTIGO 422 DO CC COMENTADO O artigo 422 do Código Civil estipula a obrigação dos contratantes de agirem de acordo com os princípios da honestidade e da boa conduta, tanto na elaboração quanto na execução do contrato. A obrigação de probidade exige que as partes ajam com lealdade, integridade e confiança mútuas. A boa-fé pode ser objetiva ou subjetiva.
Art 420 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 420 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar. TÍTULO VDos Contratos em Geral CAPÍTULO IDisposições Gerais Seção IPreliminares  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
Art 419 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 419 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA.
Art 418 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 418 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA AUTÔNOMA NO EMPREENDIMENTO SOHO RESIDENCE.Desistência da compradora, por dificuldades financeiras.
Art 417 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 417 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.Tratativas realizadas via aplicativo de mensagens. Desistência prévia à conclusão do negócio. Pedido de restituição do valor repassado a título de sinal, retido pelo reclamado. Sentença de procedência. Recurso do reclamado.
Art 416 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 416 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. CAPÍTULO VIDas Arras ou Sinal  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 415 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 415 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE FIXA VERBA COMPENSATÓRIA E FAZ COINCIDIR O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS COM A CITAÇÃO VÁLIDA (ART. 415 DO CÓDIGO CIVIL)..Alegação de contradição. Inteligência do art. 1.023, caput, do código de processo civil. O vício não pode ser descrito com a adoção de teses e fundamentos em prol da pretensão deduzida.
Art 414 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 414 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.  JURISPRUDÊNCIA  FÉRIAS.Pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. Incidência da dobra determinada pelo art. 137 da CLT. A concessão das férias sem o pagamento tempestivo da remuneração respectiva, conforme determina o art.

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