CÓDIGO CIVIL
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e
danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito
dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
JURISPRUDÊNCIA
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE.
Cartão de débito. Golpe do Motoboy. Transações não reconhecidas.
Responsabilidade da instituição bancária. Artigos 186, 187 e 927 do
Código Civil. Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que
presta fato do serviço e vício do serviço.
CÓDIGO CIVIL
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e
danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar.
ARTIGO 402 DO CC COMENTADO
O que são perdas e danos segundo o art. 402?
Perdas e danos, conforme o art. 402 do Código Civil, correspondem ao que a
pessoa efetivamente perdeu e ao que razoavelmente deixou de lucrar em razão
do inadimplemento ou do ato ilícito.
Art. 402.
Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a
prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e
sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. CAPÍTULO IIIDas Perdas
e Danos JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA. EXECUÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DAS DIFERENÇAS RELATIVAS À
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA CUJO DIREITO FOI DECLARADO INEXISTENTE EM AÇÃO
AJUIZADA PELA EMPRESA USUÁRIA.
Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à
responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as
despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela
estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia
estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação. JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RESISTÊNCIA
INJUSTIFICADA DA CONCESSIONÁRIA QUANTO AO RECEBIMENTO DO VEÍCULO USADO DADO
PELO CONSUMIDOR COMO PARTE DO PAGAMENTO DO PREÇO.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação,
embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se
estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que
o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente
desempenhada. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Conversão de obrigação de fazer em perdas
e danos. Majoração. Astreintes. Desproporcionalidade. Redução.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o
devedor em mora, desde que o praticou. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.
TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.Passageira que ao desembarcar do coletivo teve sua saída
obstaculizada devido ao fechamento da porta por duas vezes, ocasionando-lhe
lesões no braço, que lhe acarretou alteração de sua rotina, com o
afastamento de suas ocupações habituais por seis dias. Danos morais
majorados. Pleito para incidência de juros a partir da data do evento
danoso, e correção monetária, do arbitramento.
CÓDIGO CIVIL
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo,
constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante
interpelação judicial ou extrajudicial.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(ANDAIMES).
Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre
este em mora. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ENDEREÇO DO CONTRATO. MUDANÇA DE
ENDEREÇO NÃO COMUNICADA PELO DEVEDOR. BLOQUEIO INDEVIDO DA TOTALIDADE DOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM CONTA CORRENTE. MORA PROVOCADA POR ATO DO
CREDOR. FATO OU OMISSÃO NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR. ART. 396, DO CÓDIGO
CIVIL. AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.1.
CÓDIGO CIVIL
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais
juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se
a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá
enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
JURISPRUDÊNCIA
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT ANTERIOR À LEI Nº
13.015/2014 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO
SINDICATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 219, I, DO TST.
CÓDIGO CIVIL
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o
credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a
convenção estabelecer.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. TERMO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Uma vez constituído em mora, sobre o débito incidirão os juros legais
ou convencionais e a correção monetária decorrentes da mora, isto é do
atraso no pagamento da obrigação legalmente constituída (artigos 394 e 395
do Código Civil). 2.