CÓDIGO CIVIL
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso
fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles
responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato
necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
JURISPRUDÊNCIA
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE.
Cartão de débito. Golpe do Motoboy. Transações não reconhecidas.
Responsabilidade da instituição bancária. Artigos 186, 187 e 927 do
Código Civil.
Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante,
a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos
contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as
exceções previstas em lei. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO RESCISORIA. DIREITO
PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.Contrato de empreitada.
Defesa de violação a norma jurídica. Violação a norma juridica não
constatada. Inexistência de violação aos art. 373 do código de processo
civil e arts. 187, 392, 421 e 2035, parágrafo único, do Código Civil.
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do
devedor. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OCULTAÇÃO DE BEM PENHORADO. MULTA POR
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM
NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO
DE PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente
desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS.I. Pagamento
de aluguéis feito perante terceiro. Existência de notificação
extrajudicial informando sobre a nomeação da nova inventariante.
Desconsideração pelo locatário.
CÓDIGO CIVIL
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos,
mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado.
ARTIGO 389 DO CC COMENTADO
O que diz o artigo 389 do Código Civil?
O art. 389 do Código Civil estabelece as consequências do inadimplemento da
obrigação, determinando que o devedor que não cumpre o que foi pactuado
responde pelos prejuízos causados ao credor, com acréscimos legais.
Art. 389.
Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na
parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a
solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem
dedução da parte remitida. TÍTULO IVDo Inadimplemento das Obrigações
CAPÍTULO IDisposições Gerais JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
PELO MUNICÍPIO E RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO.Remissão da dívida a
apenas um dos devedores solidários que implica extinção da obrigação
deste (CC, art.
Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia
do credor à garantia real, não a extinção da dívida. JURISPRUDÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.Mora na entrega de diploma de curso
superior Obrigação de fazer satisfeita no curso do processo Indenização
por dano moral deferida Juros de mora devidos a partir da citação, à
ausência de interpelação extrajudicial Artº 387, parágrafo único, do
Código Civil Recurso provido em parte. (TJSP; APL 0008948-59.2012.8.26.0082;
Ac. 8383644; Boituva; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por
escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o
credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
JURISPRUDÊNCIA AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELA SEGURADORA.
SUB-ROGAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.Preferência não observada. Violação
ao CTB. Sentença condenando a ré a indenizar à seguradora a quantia paga
à segurada em razão da perda total do veículo.
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a
obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA PELO MUNICÍPIO E RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO.Remissão da
dívida a apenas um dos devedores solidários que implica extinção da
obrigação deste (CC, art. 385) e, por conseguinte, da correspondente
quota-parte (STJ, RESP 1478262), mesmo que tenha sido pago apenas parte da
dívida.
Art. 384. Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus
acessórios, a obrigação anterior. CAPÍTULO IXDa Remissão das Dívidas
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
RECONVENÇÃO. APELAÇÕES. PRELIMINARES. SENTENÇA. ULTRA PETITA.
DECOTAÇÃO DO EXCESSO. LITISPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. DESFALQUE
PATRIMONIAL. OPERAÇÕES CONFUSAS. REGISTROS CONTÁBEIS. PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ
DESCARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO.