Art 736 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 736 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 736. Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735 .  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 733 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 733 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art.
Art 732 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 732 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ISENÇÃO. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DAS PARTES. DESNECESSIDADE. ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS NA CLASSIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. ÓRTESES DE NEOPRENE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. NCM Nº 9021.10.10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA EMPRESTADA.O art.
Art 731 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 731 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Parágrafo único.
Art 730 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 730 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts.
Art 729 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. Seção IIIDa Alienação Judicial  JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CABIMENTO. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CAUTELAR INOMINADA. PROCEDIMENTO CONTENCIOSO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. OFENSA A DIREITO LIQUÍDO E CERTO.
Art 728 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 728 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CONVERSÃO DO RITO DA EXECUÇÃO. ESCOLHA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. INSUFICIENTE PARA SUSPENDER O DECRETO PRISIONAL.
Art 727 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 727 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.  JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FISCALIZAÇÃO DAS ÓTICAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. ARTIGO 727 DO CPC/15. REQUERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INUTILIDADE. FATOS COMPROVADOS POR DOCUMENTOS. ARTIGO 443, II DO CPC/15.

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