Art 716 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 716 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 716. Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos. Parágrafo único. Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.   JURISPRUDÊNCIA   RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PROCEDIMENTO INSTAURADO A PEDIDO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ANTE A CONSTATAÇÃO DE SEU DESAPARECIMENTO NO ÂMBITO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 712 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Peças essenciais à compreensão do litígio devidamente juntadas, possibilitando o regular processamento da demanda. Requisitos preenchidos. Restauração concluída.
Art 714 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 714 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 714. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder. § 1º Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido. § 2º Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum.   JURISPRUDÊNCIA   RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AÇÃO de suplementação de aposentadoria. Extravio ocorrido no Tribunal.
Art 713 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 713. Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo; II - cópia das peças que tenha em seu poder; III - qualquer outro documento que facilite a restauração.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DA RESTAURAÇÃO.
Art 712 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.   JURISPRUDÊNCIA   RESTAURAÇÃO DE AUTOS. APELAÇÃO. INCÊNDIO NAS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. RESTAURAÇÃO EFETIVADA. 1. A União Federal e a Subsecretaria da 1ª Turma juntaram a cópia dos principais atos processuais, em especial a cópia das decisões de mérito e dos recursos, possibilitando o andamento do feito. 2.
Art 711 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 711. Aplicam-se ao regulador de avarias os arts. 156 a 158 , no que couber.   CAPÍTULO XIV DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ. EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO BEM PENHORADO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Apresentado o laudo de avaliação do bem, as partes o prazo é de 15 (quinze) dias para impugnação, consoante artigo 870 combinado com o artigo 525, § 11º e artigo 711, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 2.
Art 710 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 710. O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz. § 1º Oferecido o regulamento da avaria grossa, dele terão vista as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, e, não havendo impugnação, o regulamento será homologado por sentença. § 2º Havendo impugnação ao regulamento, o juiz decidirá no prazo de 10 (dez) dias, após a oitiva do regulador.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO.
Art 709 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 709. As partes deverão apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável a ser fixado pelo regulador.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIDOS EM PARTE PARA COMPLEMENTAÇÃO. MANTIDO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO COLEGIADO PELO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE MESMO BEM. PREFERÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. PRECEDENTES STJ.1. O julgamento dos Aclaratórios far-se-á com espeque no artigo 1024 do Código de Processo Civil - CPC.
Art 707 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 707 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 707. Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.  JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO.Arrematação do imóvel penhorado. Imissão do arrematante na posse. Cabimento na espécie. Inteligência do art. 707, §1º, inciso I, do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2110385-20.2019.8.26.0000; Ac. 12802041; São Paulo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 22/08/2019; DJESP 02/09/2019; Pág.

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