Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os
termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros
e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se
houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
§ 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão
citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda,
publicado edital, nos termos do inciso III do art.
Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os
bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado
de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem
móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante
não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.
Seção IV
Das Citações e das Impugnações
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz
decidirá. Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará
outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 . JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
DEDUZIDO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.Indeferimento. Recurso do herdeiro que
pretende a remoção. Alegação de nulidade do decisum, porque não teria
apreciado os argumentos da parte, que se afasta, posto que houve
apreciação, de forma concisa, o que não se confunde com ausência de
fundamentação.
Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do
art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
defender-se e produzir provas.
Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do
inventário.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de sobrepartilha.
Art. 621. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada
a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem
outros por inventariar. JURISPRUDÊNCIA REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA
A DIGNIDADE SEXUAL. ÉDITO CONDENATÓRIO PELA PRÁTICA DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL, POR MAIS DE SETE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA E EM CONCURSO
MATERIAL (CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM ART. 226, II, POR
MAIS DE SETE VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, E ART. 217-A, CAPUT,
COMBINADO COM ART. 226, II).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com
autorização do juiz:
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio;
IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos
bens do espólio.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Insurgência contra decisão que determinou à inventariante o
depósito do valor obtido com a venda de motocicleta do de cujus, realizada
sem prévia autorização judicial.
Art. 618. Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art.