Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de
ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente
informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PMMG. JUNTADA DE CARTA
PRECATÓRIA. INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 231
E 232 CPC. INOCORRÊNCIA.
Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a
Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da
intimação ou da notificação.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDEPRELIMINAR.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. REJEIÇÃO.
1. É tempestiva a apelação interposta pelo Município de Governador
Valadares dentro do prazo estabelecido pelo art. 230 do CPC e art. 5º da Lei
nº 11.419/2006. 2. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de
escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para
todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal,
independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus,
é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos
eletrônicos.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MATERIAIS
E IMATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RECURSO ESPECIAL.
Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode
o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DE ALIMENTOS.
ALEGATIVA DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.
ATENDIDO O PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 227 A 229 DO CPC-73 (VIGENTE NA
ÉPOCA DO ATO CITATÓRIO). MÉRITO. ALIMENTOS EM PROL DE FILHA MAIOR.
ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE DE PERCEBER OS ALIMENTOS
COMPROVADA. ALIMENTANTE REVEL NO CURSO DO PROCESSO.
Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO.
RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226,
DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HC 598.886/SC E HC 652.284/SC. AUSÊNCIA DE PROVA
SEGURA ACERCA DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA.
1. A sexta turma do superior de justiça, por ocasião do julgamento do HC n.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em
seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. ART. 73, V,
DA LEI Nº 9.504/97. PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DA
SENTENÇA. REJEIÇÃO. DEMISSÃO DE SERVIDORES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA
MULTA PREVISTA NOART. 73, § 4º, DA LEI Nº 9.504/97. REDUÇÃO AO MÍNIMO
LEGAL. EXCLUSÃO DA SANÇÃO DE DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. NATUREZA
REFLEXA. PROVIMENTO.
1. A exigência contida no art.
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar
o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando
assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a
impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato
no prazo que lhe assinar.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS.
INTERPOSIÇÃO DE MAIS UM RECURSO EM FACE DA MESMA SENTENÇA.
Vedação.