Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre
o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que
estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for
encontrado.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do
réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
comunicar-lhe o resultado do julgamento.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA DO EXECUTADO NA BOCA DO CAIXA. RECURSO
INTEMPESTIVO. MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente,
induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor,
ressalvado o disposto nos arts.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou
o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco)
dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195,
de 2021)
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE
EXECUÇÃO. QUERELA NULLITATIS. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR
EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO ATO. NULIDADE DOS ATOS
SUBSEQUENTES À CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo
legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo
administrativo, na forma da lei.
§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública
poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente
exceder os prazos previstos em lei.
JURISPRUDÊNCIA
SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
PAGA COM ATRASO.
Levantamento do valor por alvará.