Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o
transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das
partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para
prorrogação de prazos poderá ser excedido.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da
parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser
restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa
instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição,
incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos
trabalhos.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Perdão judicial
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada
para efeitos de reincidência.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. REQUISITOS
ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE
DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DA RECLAMANTE. ARTS. 118 E 120 DO CPB. APELO
PROVIDO.
1. Trata-se de Apelação Criminal interposta por AMANDA BEATRIZ OLIVEIRA
ALVES DA Silva contra a decisão de fls. 17/18, que indeferiu o pedido de
restituição de bem apreendido. 2.
Causas interruptivas da prescrição
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade
incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
JURISPRUDENCIA
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. NECESSIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO. DUAS UNIDADES. AUSÊNCIA DE ARMA CAPAZ DE DEFLAGRÁ-LAS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO. CONDUTA
ATÍPICA.
1.
Causas interruptivas da prescrição
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. REQUISITOS
ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE
DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DA RECLAMANTE. ARTS. 118 E 120 DO CPB. APELO
PROVIDO.
1. Trata-se de Apelação Criminal interposta por AMANDA BEATRIZ OLIVEIRA
ALVES DA Silva contra a decisão de fls. 17/18, que indeferiu o pedido de
restituição de bem apreendido. 2.
CÓDIGO PENAL
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios
recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção
da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime.
CÓDIGO PENAL
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o
criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data
da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
O que diz o artigo 115 do Código Penal?
O art.
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de
liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou
cumulativamente aplicada.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 212,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA.