Art 225 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 225 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.Furto qualificado pela escalada (arts. 155, 4º, II. CP. Insurgência em face da produção antecipada de provas e da citação editalícia. Paciente cientificado no ato revogatório da preventiva quanto a necessidade de informar ao juízo a mudança de endereço.
Art 224 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 224 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA, NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE. PEDIDO INCIDENTAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. ESTELIONATO. LEI Nº 13.964/2019. ART. 171, § 5º, CP. NOVA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO MISTO.
Art 223 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 223 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas. Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192 .   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. ACUSADA REVEL.Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a acusada como incursa nas sanções do art.
Art 222-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 222-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 222 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 222 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
Art 221 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
Art 220 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 220 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILITADA A INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, HAJA VISTA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 400, CAPUT, C.C. O ARTIGO 222, CAPUT E § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Art 219 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 219 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453 , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)   JURISPRUDÊNCIA  TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIR DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.
Art 218 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 218 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. PREVISÃO LEGAL E DECISÃO FUNDAMENTADA NOS DOCUMENTOS JUNTADOS. IMPROCEDÊNCIA.1.

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