Art 1053 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1053 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normasda sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedadelimitada pelas normas da sociedade anônima. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Societário. Ação de indenização por danos materiais.
Art 1052 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1052 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO.
Art 1051 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1051 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade: I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044; II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias desócio. Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearãoadministrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e semassumir a condição de sócio, os atos de administração. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Art 1050 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1050 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.050. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposiçãodo contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente. JURISPRUDÊNCIA  REEXAME NECESSÁRIO.Sentença que julgou procedente mandado de segurança em face do município de Londrina, determinando a expedição de certidão negativa de débitos. Possibilidade. Autoridade coatora negou-se a expedir certidão sob pretexto de que o requerente é sócio de empresa que possui débitos perante o município. Inteligência dos artigos 985 e 1050 e ss do Código Civil.
Art 1049 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1049 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidosde boa-fé e de acordo com o balanço. Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode ocomanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA ESTADUAL. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público.
Art 1048 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1048 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.048. Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto aterceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sidoreduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO PRINCIPAL COM SENTENÇA TERMINATIVA TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMBARGANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE SE MANTÉM.1.
Art 1047 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1047 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade ede lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato degestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidadesde sócio comanditado. Parágrafo único. Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, paranegócio determinado e com poderes especiais. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1046 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1046 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nomecoletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo. Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sóciosda sociedade em nome coletivo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.reivindicatória. Requisitos. Prova.
Art 1045 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1045 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias:os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelasobrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.A recuperação judicial da devedora principal não obsta o prosseguimento da ação contra os coobrigados. Artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Art 1044 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1044 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradasno art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA AUTORA DO GRUPO OBOÉ. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPOSTAMENTE CAUSADOS POR ATOS DO EX-INTERVENTOR NOMEADO PELO BACEN. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Apelação interposta por CLARINETE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS FINANCEIROS Ltda.

Páginas