Art 614 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 614 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 614 - OsSindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente,dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
Art 612 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 612 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 612 - OsSindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, pordeliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante odisposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento evotação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, sese tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3(um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº229, de 28.2.1967) Parágrafo único.
Art 611 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráternormativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas eprofissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivasrepresentações, às relações individuais de trabalho.
Art 610 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 610 - Asdúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral doDepartamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornaremnecessárias à sua execução. (Redação dada pelaLei nº 4.589, de 11.12.1964) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Art 609 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 609 - O recolhimento da contribuição sindical e todos os lançamentos e movimentosnas contas respectivas são isentos de selos e taxas federais, estaduais ou municipais. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. ISENÇÃO. ART. 609 DA CLT.A legislação que regulamenta o recolhimento da contribuição sindical nada dispõe sobre a possibilidade de cobrança pela CEF dos serviços relativos ao recolhimento e repasse da contribuição arrecadada.
Art 608 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 608 - As repartições federais, estaduais ou municipais nãoconcederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aosestabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes outrabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença oulocalização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, naforma do artigo anterior.
Art 607 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 607 - É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrênciaspúblicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ouautárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento doimposto sindical, descontado dos respectivos empregados. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EDITAIS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.Do teor das disposições dos arts.

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