Art 148 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 148 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 148. Sobrevoar local declarado interdito: Pena - reclusão, até três anos. TÍTULO IIDOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR CAPÍTULO I DO MOTIM E DA REVOLTA Motim   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DACONDUTA OBJETO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESAE DA ACUSAÇÃO. PENSÃO. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃOMILITAR. USO INDEVIDO DE CARTÃO BANCÁRIO DEPENSIONISTA. FRAUDE. CONFISSÃO.
Art 147 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 147. Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 147 DO CPM. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. EXORDIAL FORMALMENTE PERFEITA. CONSTÂNCIA DE ELEMENTOS QUE DÃO SUPORTE À ACUSAÇÃO NOS AUTOS. DENÚNCIA RECEBIDA.
Art 146 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 146. Penetrar, sem licença, ou introduzir-se clandestinamente ou sob falso pretexto, em lugar sujeito à administração militar, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação sob fiscalização militar, para colhêr informação destinada a país estrangeiro ou agente seu: Pena - reclusão, de três a oito anos. Parágrafo único. Entrar, em local referido no artigo, sem licença de autoridade competente, munido de máquina fotográfica ou qualquer outro meio hábil para a prática de espionagem: Pena - reclusão, até três anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 145 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 145. Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de três a oito anos. Resultado mais grave § 1º Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país: Pena - Reclusão, de dez a vinte anos. Modalidade culposa § 2º Contribuir culposamente para o fato: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR, AMBOS EM ATIVIDADE. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA CASTRENSE.
Art 144 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 144. Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de três a oito anos. Fim da espionagem militar § 1º Se o fato é cometido com o fim de espionagem militar: Pena - reclusão, de seis a doze anos. Resultado mais grave § 2º Se o fato compromete a preparação ou a eficiência bélica do país: Pena - reclusão, de dez a vinte anos. Modalidade culposa § 3º Se a revelação é culposa: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou até quatro anos, nos casos dos §§ 1° e 2.
Art 142 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 142. Tentar: I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro; II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 141 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas: Pena - reclusão, de quatro a oito anos. Resultado mais grave § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas: Pena - reclusão, de seis a dezoito anos. § 2º Se resulta guerra: Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 139 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO DELINEADO E PROVADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO.Delito de Deserção desenhado e provado em todas as suas elementares. Aventada inexigibilidade de conduta diversa que não restou configurada na espécie. A inexigibilidade de conduta diversa.

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