Art 788 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 788 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 788. Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização porsinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado. Parágrafo único. Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador nãopoderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citaçãodeste para integrar o contraditório. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
Art 787 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 787 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento deperdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. § 1º Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu,suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fatoao segurador. § 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ouconfessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lodiretamente, sem anuência expressa do segurador. § 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência dalide ao segurador.
Art 786 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 786 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valorrespectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. § 1º Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foicausado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ouafins. § 2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, emprejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SUB-ROGADA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE.
Art 785 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 785 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato aterceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado. § 1º Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência sóproduz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente epelo cessionário. § 2º A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endossoem preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA.Ação regressiva. Seguradora. Inversão do ônus da prova indeferida.
Art 784 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 784. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco dacoisa segurada, não declarado pelo segurado. Parágrafo único. Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, quese não encontra normalmente em outras da mesma espécie. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. IMÓVEIS ADQUIRIDOS JUNTO À COHAB/ES. DEFEITOS GRAVES NA CONSTRUÇÃO. DANOS EVOLUTIVOS. MULTA DECENDIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Art 783 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 783 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do quevalha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. TÍTULO CERTO LÍQUIDO E EXIGIVEL. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. DESAPARECIMENTO. REQUISITOS DO ARTTIGO 783 DO CPC DEMONSTRADOS. SENTENÇA SUCINTA POREM ESCORREIRA. HONORARIOS RECURSAIS MAJORADOS.
Art 782 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre omesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamentecomunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretendesegurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. "AÇÃO DE COBRANÇA". CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO AO TERCEIRO PARA, SÓ ASSIM, PLEITEAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
Art 781 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 781 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado nomomento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado naapólice, salvo em caso de mora do segurador. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO AGRÍCOLA. COLHEITADEIRA. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DO SINISTRO. VALOR INDENIZATÓRIO PAGO PELA SEGURADORA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS.
Art 780 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 780 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 780. A vigência da garantia, no seguro de coisas transportadas, começa nomomento em que são pelo transportador recebidas, e cessa com a sua entrega aodestinatário. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. CONTRATO DE SEGURO. FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DOS TRANSPORTADORES. CONFIGURADA. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.1.
Art 779 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 779 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ouconseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano,ou salvar a coisa. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. DANOS NA COBERTURA DA PISCINA DO CLUBE. RISCO NÃO COBERTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 423, 757 E 779, DO CÓDIGO CIVIL E L E ART. 373, I E II, DO CPC. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INDEVIDA.

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