Art 778 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 778 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor dointeresse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766,e sem prejuízo da ação penal que no caso couber. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURADORA. DUPLA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.A parte segurada não pode receber valor superior ao interesse segurado, não cabendo à dupla indenização. Nos termos do art.
Art 777 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 777 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 777. O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos segurosregidos por leis próprias. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM DECORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO DO CONTRATO DO SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE QUE A INGESTÃO DE ÁLCOOL NÃO É O BASTANTE PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE, SUBSISTINDO, ASSIM, O DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA.
Art 776 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do riscoassumido, salvo se convencionada a reposição da coisa. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. A APELAÇÃO OFERECIDA SATISFAZ OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010, DO CPC/2015, INCLUSIVE OS DOS RESPECTIVOS INCISOS II E IV, VISTO QUE FAZ EXPRESSA REFERÊNCIA À R. SENTENÇA E OS FUNDAMENTOS DE FATO E RAZÕES DE DIREITO SÃO PERTINENTES AO ALI DECIDIDO, E FORMULA PEDIDO DE REFORMA DO.R. Ato judicial recorrido. SEGURO PRESTAMISTA. Como (a) a obrigação da parte seguradora é do pagamento da indenização do risco assumido (CC, art.
Art 775 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 775. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes paratodos os atos relativos aos contratos que agenciarem. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Art 774 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressacláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. DESCONTOS DE CONTA BANCÁRIA. SEGURO. VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RENOVAÇÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida.
Art 773 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que osegurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro oprêmio estipulado. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CONSUMIDOR ESPECIALMENTE VULNERÁVEL. APÓLICE EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE ÁLEA CORRESPONDENTE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO PRÊMIO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Por força do que dispõe o § 4º do art.
Art 772 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária daindenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízodos juros moratórios. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA QUE FIGURA NA APÓLICE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. PREVISÃO CONTRATUAL. COSSEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I.
Art 771 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará osinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas paraminorar-lhe as conseqüências. Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, asdespesas de salvamento conseqüente ao sinistro. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PENHOR RURAL E AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CANCELAMENTO DAS APÓLICES PELOS RECORRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Art 770 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso docontrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco forconsiderável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução docontrato. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELOS BENEFICIÁRIOS DE SEGURADO FALECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.Apelação da ré improvida.
Art 769 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 769 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todoincidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder odireito à garantia, se provar que silenciou de má-fé. § 1 o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes aorecebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lheciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. § 2 o A resolução só será eficaz trinta dias após anotificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.

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