Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior
a 1 (um) mês da intimação do agravado.
CAPÍTULO IV
DO AGRAVO INTERNO
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/17. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA
QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE
REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal
competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o
próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PELO PRIMEIRO GRAU.
Agravo dos devedores que não pode ser conhecido. Infringência ao princípio
da dialeticidade.
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão
ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por
motivo de força maior.
CAPÍTULO III
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória com pedido de repetição do
indébito contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando a isenção de
IPTU sobre estabelecimentos comerciais.