Art 208 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 208 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos. Casos assimilados Parágrafo único.
Art 207 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 207. Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Agravação de pena § 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada. Provocação indireta ao suicídio § 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.
Art 206 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 206. Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a quatro anos. § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima. Multiplicidade de vítimas § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 206 DO CPM. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. IMPRUDÊNCIA.
Art 205 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 205. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Minoração facultativa da pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço. Homicídio qualificado   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO (ART. 205 DO CPM). AÇÃO PENAL MILITAR. RÉUS CONDENADOS NA 1ª INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO CONSTANTE DOS AUTOS.
Art 204 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ARTIGO 204 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.Sentença condenatória. Recurso defensivo com pleito de absolvição. Apelante, oficial do, que exercia a administração de fato de sociedade empresarial.
Art 203 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. DORMIR EM SERVIÇO. ARTIGO 203 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.Condenação. Alegada ocorrência de causa excludente de ilicitude. Impossibilidade de análise.
Art 202 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ARGUIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. CONVENCIONALIDADE DO ART. 290 DO CPM. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO PARA OS ARTS. 202 E 291 DO CPM.1.
Art 201 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 200 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 199 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA 

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