Art 165 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 165 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO PENAL. POLICIAL MILITAR. ARTIGOS 155, 165, 166 E 298 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ANISTIA (LEI FEDERAL N.
Art 164 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 164 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA. ARTIGOS 164, 223 E 298, TODOS DO CPM. OPOSIÇÃO À ORDEM DE SENTINELA. AMEAÇA E DESACATO A SUPERIOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, A AMPLA DEFESA E À PARIDADE DE ARMAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE CAUSAS LEGAIS OU SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Art 163 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA (ART. 163 DO CPM). MATÉRIAS DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO ALEGADA.
Art 162 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. CAPÍTULO V DA INSUBORDINAÇÃO Recusa de obediência   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. CRIME DE DESPOJAMENTO DESPREZÍVEL. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO A PRECARIEDADE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 162 DO CPM SUFICIENTEMENTE COMPROVADA.
Art 161 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO E DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.1. A conduta desrespeitosa dos acusados foi imprópria e inadequada, constituindo verdadeiro ultraje ao Hino Nacional Brasileiro, amoldando-se, portanto, ao crime de desrespeito a símbolo nacional (art.
Art 160 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. DESRESPEITO A SUPERIOR. ART. 160 DO CPM. PRETENSA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO.
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Em: 09/11/2022

Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.CAPÍTULO IV DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA Desrespeito a superior   JURISPRUDÊNCIA 
Art 158 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão: Pena - reclusão, de três a oito anos. Formas qualificadas § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço. § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. § 3º Se da violência resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO DA DEFESA. DELITO DE VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO.
Art 157 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 157. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Formas qualificadas § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena - reclusão, de três a nove anos. § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço. § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. § 4º Se da violência resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Art 156 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 156 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). PRELIMINAR DEFENSIVA EM CONTRARRAZÕES. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. MATÉRIA IMBRICADA COM O MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 32, CAPUT E § 2º DA LEI Nº 9.605/1998. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS APELADOS.

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