EXCESSO DE EXECUÇÃO
MATÉRIA DE DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
NOVO CPC ART 914
Considere-se, antes de tudo, a definição do que seja “excesso de
execução”, segundo melhor doutrina:
EXECUÇÃO. (4) S. f. Dir. Proc. Civ. Excesso. Irregularidade havida na
execução, não somente quanto ao valor, mas também quando ela recai sobre
coisa diversa da declarada no título, ou quando se processa de modo
diferente do que foi determinado na sentença, ou, ainda, quando o credor,
sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da do
devedor. Novo CPC, art. 917, § 2º.
IMPETRAR, AJUIZAR E INTERPOR:
DIFERENÇAS E SIGNIFICADOS
Esta semana recebemos uma mensagem de uma acadêmica de Direito, aqui da
nossa terra, Fortaleza. Estuda na Faculdade Farias Brito. Questionou-nos
acerca de uma dúvida com respeito às nomenclaturas jurídicas ajuizar,
interpor e impetrar. Sendo mais exatos, quais as diferenças entre essas. Na
verdade, uma hesitação não só dela, mas doutros colegas da mesma
faculdade; da mesma sala, precisamente.
Antes de tudo, devemos-a agradecimentos por nos escolherem a dissipar essa
questão. Até lisonjeados.
Muito bem...
Documentos essenciais à propositura da ação no Novo CPC
A petição inicial necessariamente trará os documentos (algum objeto que
auxilie a provar fatos), inclusive eletrônicos (novo CPC, art. 439 e CPC,
art. 440), indispensáveis à propositura da ação (novo CPC, art. 320). E
isso, evidentemente, só será possível mensurar diante de uma situação
real.
Somente quando os documentos se relacionem a provar fatos ocorridos
posteriormente à propositura da ação será permitida a parte juntar aos
autos (NCPC, art.
Com esta dica, relatamos uma troca de ideias que compartilhamos,
recentemente, com um colega advogados iniciantes.
Há alguns meses, tivemos a feliz oportunidade de reencontrar um ex-aluno da
nossa Universidade Federal do Ceará. Contente pelo reencontro, todavia me
relatara que vinha de uma audiência de conciliação.
Expressou descontentamento, uma vez que, para ele, mais uma vez, “não
levara sorte” de fazer uma composição em audiência.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de
sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma
por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se
a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a
dois terços.
RECURSOS DE APELAÇÃO.
Tentativa de roubo majorado. Grave ameaça. Concurso de pessoas. Vítima a
serviço de transporte de valores. Art.
Requisitos da petição inicial: Indicação dos meios de prova (novo
CPC/2015)
Impõe-se que a petição inicial especifique os meios de provas com os quais
pretende demonstrar a veracidade dos fatos narrados naquela (novo CPC, art.
319, inc. VI). É dizer, destacar, de pronto, o fato constitutivo de seu
direito (NCPC, art. 373, inc. I).
A exigência de se precisar, prontamente, com a peça inaugural, quais os
meios de provas que o autor irá se valer, parece-nos inócua .
#1 O que significam alimentos avoengos ?
Alimentos avoengos são aqueles buscados, seguindo à ordem de vocação,
pelos netos, aos avós. Desse modo, a obrigação alimentar tem ordem
sucessiva. Assim, primordialmente os alimentos são devidos entre pais e
filhos, reciprocamente (CC, art. 1.696). Porém, sendo inviabilizado, todos
os parentes são chamados a pagá-los. (CC, art. 1.698)
Sucede-se, até com determinada frequência, um equívoco, processual,
tocante ao ajuizamento da Ação de Alimentos Avoengos.