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Como se comportar em audiência cível ? 17 dicas infalíveis

Dicas essenciais de como falar (e perder o medo) de falar em audiência

Em: 30/04/2018

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Os advogados iniciantes e o receio de realizar audiência

 

Cremos que os colegas advogados, sobretudo recém-formados e iniciantes dessa belíssima carreira advocatícia, ainda sentem um desconforto ao realizarem suas primeiras audiências. Sejam elas audiências conciliatórias ou mesmo de instrução e julgamento, bate aquele frio na barriga ao se adentrar na sala de audiência.

 

Em verdade, há dificuldade de como se comportar em audiência, seja ela cível, criminal ou trabalhista. 

 

 

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Confira este infográfico sobre as perguntas em audiência | neste link |

 

Por isso mesmo fizemos esse vídeo, o qual voltado a passar algumas dicas para, ao menos, minimizar esse medo de falar em audiência, seja de conciliação ou de instrução, sobremodo naquelas de instrução em varas de família (pensão alimentícia).

 

A regra é que esse temor venha do “berço”: a Universidade

 

O assunto do qual nos detemos nesse vídeo é quanto à origem desse temor de falar audiência, seja essa de instrução e julgamento ou, até mesmo, na audiência conciliatória.

 

Obviamente que há o medo decorrente da timidez. Mas, esteja certo, o maior número de advogados ficam nessa situação por falta de preparo, não por ser uma pessoa tímida.

 

Veja aqui modelo de petição requerendo o adiamento de audiência 

 

Para nós esse medo nasce na sala de aula, ou melhor, da ausência de sala de aula que propicie um ambiente similar àqueles destinados à realização de audiências nas lides forenses.

 

É dizer, uma espécie de “laboratório” no qual o professor de prática forense tornasse a audiência cheia de “entraves processuais”, de situações atípicas, de adversidades etc.

 

Enfim, de momentos criados propositadamente pelo professor de prática jurídica, de sorte a adaptar o futuro advogado aos reveses rotineiros das audiências, saber, de fato, como funciona um audiência.  

 

Recomentação nº. 01: Conheça bem seu oponente

 

De toda conveniência, antes de tudo, lançarmos as lições colhidas do célebre livro “A arte da guerra”, de Sun Tzu:

 

O bom estrategista, para vencer uma batalha, faz antes muitos cálculos no seu templo, pois sabe que eles são a chave o conduzirá à vitória. É calculando e analisando que o estrategista vence previamente a guerra na simulação feita no templo. Portanto, fazer muitos cálculos conduz à vitória, e poucos, à derrota. Quando examino a questão dessa forma, o resultado da guerra torna-se evidente.”

 

 

Pois bem, muitos colegas advogados iniciantes simplesmente vão à audiência sem nada (ou mesmo pouco) conhecer do processo.

 

E, na verdade, conhecer bem o adversário, é um fator que reduz (e muito) o medo de audiência.

 

Máxime, já sabendo-se quais perguntas fazer.

 

Aqui, não só a parte adversa pode ser entendida como oponente no processo.

 

Na realidade, todos os aspectos processuais que decorrem do fluir da audiência são também adversários.

 

No momento que o colega advogado recém-formado não tem em mente todas (dissemos “todas”), as projeções processuais de uma audiência, chamou para si uma grande responsabilidade.

 

O temor irá pairar em sua mente, pois ele não sabe qual o monstro que o aguardará naqueles breves minutos.

 

Todavia, veja o inverso disso.

 

Se o advogado vai para a batalha conhecendo seu adversário e, maiormente, o “campo” onde ocorrerá essa batalha (leia-se, audiência), esteja certo que esse medo será reduzido significativamente.

 

Assim, cabe ao advogado fazer, digamos, uma simulação de possíveis imprevistos que poderão ocorrer na audiência.

 

Por exemplo: se o advogado da parte adversa não vai à audiência de instrução e julgamento, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”; se o magistrado indeferir minha pergunta, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”; se for indeferido o pedido de prova, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”; se a testemunha foi suspeita, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”.

 

Conhecer bem o processo, ajuda bastante.

 

Se você tem conhecimento da contestação e da petição inicial, além de outros documentos imersos nos autos, facilitará substancialmente seu conduzir, mormente quanto à formulação de perguntas à parte contrária e/ou testemunhas.

 

Recomendação nº. 02: intervir, quando necessário, com o famoso “pela ordem”

 

Não é incomum o colega advogado iniciante enfrentar adversidades quanto às condutas de advogado, magistrado, testemunhas, intérpretes etc.

 

São posturas que resvalam da diretriz fixada em lei, e precisam ser aprumadas, ser colocadas “em ordem”.

 

Se, por exemplo, o causídico da parte adversa resolve fazer perguntas em audiência diretamente ao seu constituinte, há grave erro processual.

 

Caberá a você, como advogado, se assim não for feito pelo Magistrado, pedir a palavra pela ordem e repudiar a postura do seu colega.

 

É dizer, utilizar-se da prerrogativa legal que lhe é dada pelo Estatuto da OAB (EOAB, art. 7º, incs. X e XI).

 

O que se observa, no entanto, justamente pelo receio de falar em audiência, é que os advogados deixam de tomar essas prudentes providências e, não raro, acabam trazendo sequelas graves à satisfação dos direitos do seu cliente em juízo.

 

Recomentação nº. 03: outras dicas para advogados iniciantes estão contempladas neste vídeo

 

Convido os colegas advogados, máxime os colegas recém-formados, a assistirem o inteiro teor desse vídeo que gravamos.

 

Certamente será proveitoso, pois nele procuramos estampar inúmeras posturas a serem adotadas pelos advogados, as quais, seguramente, irão minimizar o receio de falar em audiência.

  

Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Prática da petição inicial cível (com petições cíveis no novo CPC em PDF), Prática da petição inicial: família, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundador do site Peticoes On line. 

Tópicos do Direito:  audiência conciliatória

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