Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o
intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que condenou o banco executado, ora agravante, a proceder à
devolução das ações ou valores a elas correspondentes e apresentar os
respectivos documentos e planilhas.
Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à
sua intimação.
Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a
coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a
declaração não corresponde à verdade.
JURISPRUDÊNCIA
APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO POSTULADO
NA EXORDIAL. INDEFERIMENTO OU AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE JULGADOR.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A presunção de veracidade advinda do art.
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se
encontre em seu poder.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. OBRIGAÇÕES CONTROVERTIDAS ESPECIFICADAS NA FORMA DO ART. 330,
§2º, CPC. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. O CONTRATO NÃO É DOCUMENTO
INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DA CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a
quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e
rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o
confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de
defesa de direito material ou de reconvenção.
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR QUANTIDADE
DETERMINADA DE SACAS DE SOJA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PROVA PERICIAL. MEROS
CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE DO TÍTULO POR AUSÊNCIA
DE LIQUIDEZ.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá
eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA FORMA DE ERRO DE
FATO. EFEITO INFRINGENTE.
1. A contradição que viabiliza o uso de embargos declaratórios (CPC/2015,
art. 1.022, I) Pode resultar da ocorrência de erro de fato, como tal
entendido o resultante de decisão que admite fato inexistente, ou considera
inexistente fato efetivamente ocorrido, o que justifica inclusive juízo
rescisório (CPC/2015, art. 966, art. 966, IX, e § 1º). 2.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de
erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é
exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele
falecer após a propositura.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO
IMÓVEL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 393 E 422, DO CC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E N. 356/STF. LUCROS
CESSANTES. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos
relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor
do direito a que se referem os fatos confessados.
§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites
em que este pode vincular o representado.
JURISPRUDÊNCIA
MASSA FALIDA. SÚMULA Nº 86 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - C.
TST. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO.
Nos termos da Súmula nº 86 do C.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não
prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos
reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não
valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação
absoluta de bens.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SOCIEDDE COMERCIAL DE FATO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
Simulação de casamento
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de
crime mais grave.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO. ARTIGO 157. § 2º, II DO CÓDIGO PENAL.
Réus absolvidos da imputação de prática do crime de roubo, qualificado
pelo concurso de agentes. Recurso ministerial pleiteando a condenação, nos
termos da exordial acusatória. Inexistência da certeza, exigível no
âmbito do direito penal, para a prolatação de édito condenatório. Prova
precária. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.