Blog -

art 23 do CP [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/03/2022

Exclusão de ilicitude          Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:            I - em estado de necessidade;           II - em legítima defesa;           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.           Excesso punível            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.      JURISPRUDENCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003). CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS.
Blog -

Art 160 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.   Parágrafo único. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Depósito de produto arrestado.
Blog -

Art 159 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. ENCARGO DE DEPOSITÁRIO. RECUSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 319/STJ. 1.
Blog -

Art 158 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.   JURISPRUDÊNCIA   ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE- LAUDO PERICIAL. Os peritos funcionam como auxiliares do juiz e recebem seu encargo sob compromisso, possuindo o dever de lealdade (art. 158 do CPC).
Blog -

Art 155 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 28/02/2022

Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:   I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;   II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III, V E VIII DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL.

Páginas