Art 1003 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1003 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação docontrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto aestes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros,pelas obrigações que tinha como sócio. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART.
Art 1002 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1002 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem oconsentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social. JURISPRUDÊNCIA  CITAÇÃO POR HORA CERTA. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO.A citação por hora certa é compatível com o processo do trabalho, harmonizando-se com seus princípios protetivos, e que a diligência foi realizada nos moldes do disposto no art. 252, NCPC. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REGULARIDADE. RESPONSABILIDADE SOBRE AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA SOCIEDADE.
Art 1001 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1001 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se estenão fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem asresponsabilidades sociais. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE DECISÃO DO JUÍZO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.Irresignação.
Art 1000 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1000 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência nacircunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá tambéminscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agênciadeverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO SALDO DEVEDOR POR PLANILHA DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. AVALISTA QUE DEIXOU DE SER SÓCIO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
Art 999 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 999 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicadano art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididaspor maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade dedeliberação unânime. Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada,cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SOCIEDADES PERSONIFICADAS. REGISTRO E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CARÁTER CONSTITUTIVO. AFFECTIO SOCIETATIS.
Art 998 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 998 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverárequerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas dolocal de sua sede. § 1º O pedido de inscrição será acompanhado do instrumentoautenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador,o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização daautoridade competente.
Art 996 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 996 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no quecom ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-sepelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serãoprestadas e julgadas no mesmo processo. JURISPRUDÊNCIA   SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE, COM APURAÇÃO DE HAVERES.
Art 995 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 995 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novosócio sem o consentimento expresso dos demais. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO CREDOR DO FINANCIAMENTO. DESCABIMENTO.1. Preliminar de coisa julgada. A questão já foi apreciada pelo julgador a quo, por ocasião do saneamento do processo, quando foi afastada a prefacial, por não se tratar de ação idêntica à ação revisional anteriormente proposta.
Art 994 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 994 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo,patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos emrelação aos sócios. § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução dasociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá créditoquirografário. § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeitoàs normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.

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