Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a
eventualinscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere
personalidade jurídicaà sociedade. Parágrafo único. Sem prejuízo do
direito de fiscalizar a gestão dos negóciossociais, o sócio participante
não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivocom terceiros, sob
pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em queintervier.
JURISPRUDÊNCIA CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCEDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe
dequalquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. HOTEL PESTANA
RIO BARRA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL.
DEVOLUÇÃO DE 80% DO VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva
do objetosocial é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome
individual e sob suaprópria e exclusiva responsabilidade, participando os
demais dos resultadoscorrespondentes. Parágrafo único. Obriga-se perante
terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,exclusivamente perante este, o
sócio participante, nos termos do contrato social. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. TEORIA DA
ASSERÇÃO.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas
obrigaçõessociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art.
1.024, aquele que contratoupela sociedade. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO
PAULO. RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 E NÃO REGIDO PELA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA
DA VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO. VASP.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por
qualquer dossócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente
terá eficácia contra oterceiro que o conheça ou deva conhecer.
JURISPRUDÊNCIA INCLUSÃO DO SÓCIO. SOCIEDADE DE FATO. SOCIEDADE COMUM.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.Evidenciada que houve sociedade de fato entre a
agravante e a devedora principal, correta a sentença de origem que
reconheceu a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios pelas
obrigações, conforme arts. 989 e 990 do Código Civil. Agravo de petição
não provido.
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual
ossócios são titulares em comum. JURISPRUDÊNCIA RECLAMAÇÃO. REGIMENTO
INTERNO. INDEFERIMENTO DE PLANO. AUSENTE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DO
TRIBUNAL.1. A parte autora reclama a cassação de acórdão que aduz
contrariar o art. 118 do RITJDFT. Pede a elaboração de acórdão decorrente
da sessão de julgamento de 04.07.2019, que julgou novamente embargos
declaratórios. A decisão ID 2196039 declinou a competência para a 5ª
Turma Cível e acabou embargada pela petição ID 22309700. 2.
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por
escritopodem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem
prová-la de qualquermodo. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
COMINATÓRIA. RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. DEPOIMENTO PESSOAL DAS
PARTES. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. PROVA INÚTIL. RECURSO
DESPROVIDO.Nas demandas entre supostos sócios, as sociedades de fato somente
podem ser provadas por escrito, consoante no artigo 987 do Código Civil.
(TJMG; AI 1925811-14.2022.8.13.0000; Vigésima Primeira Câmara Cível
Especializada; Rel.
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a
sociedade,exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo,
observadas,subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da
sociedade simples. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. GRUPO ECONÔMICO.
REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no
registropróprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e
1.150). JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA.
ACIDENTE DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSADOR DO DANO. BOLETIM DE
OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA.
COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. AUSÊNCIA DE
PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO.Da leitura do art.
Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria
deempresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um
dos tipos desociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968,
requerer inscrição noRegistro Público de Empresas Mercantis da sua sede,
caso em que, depois de inscrita,ficará equiparada, para todos os efeitos, à
sociedade empresária. Parágrafo único. Embora já constituída a
sociedade segundo um daqueles tipos, opedido de inscrição se subordinará,
no que for aplicável, às normas que regem atransformação.